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NF-e 4.0 - Versão 1.60 - Grupo Opcional para informações do ICMS EFETIVO

Juliana Ribeiro

Juliana Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 14:56

Boa tarde,

Estou com dúvidas no preenchimento dos Campos N33 a N37, que refere-se a grupo opcional para informações do ICMS Efetivo nos casos de lançamentos do CST 060.

A consultoria da IOB informou que orienta esse preenchimento por todos os estados, independente da pronúncia de cada um

Porém não sei como preencher as informações dos campos N 34 (Percentual Redução BC) e N 35 (valor BC que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1-pRedBCEfet)


Agradeço desde já.

alessandra s briccius

Alessandra s Briccius

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 09:36

Prezada Isamara, bom dia.

Verificando a Portaria CAT 42/2018 a mesma disciplina quanto ao “Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado”, mas não diz respeito ao preenchimento dos campos na NF-e.

Por acaso vocês tem conhecimento de quais informações deverão constar no Grupo do ICMS Efetivo a constar na NF-e, que seguem:

1. tag 'pICMSEfet' - Alíquota do ICMS efetiva - A Alíquota a ser apresentada é a do ICMS do Produto, como se ele fosse tributado?


2.tag 'pRedBCEfet' - O Percentual de Redução da Base de Cálculo efetiva - essa informação será extraída de onde? Da legislação? Se aplica a cada produto? É um % fixo? Como funciona?


Exemplo: Produto Gasolina - a alíquota do ICMS é 29%, então no campo pICMSEfet - deverá ser informado 29% ( como se ela fosse tributada)?

E no campo pRedBCEfet - vamos supor que se o produto fosse tributado e tivesse uma redução de Base de 30% (como se fosse CST 20)? Ou seria para quando o fornecedor Substituto vende o produto com CST 70 - com redução de BC e cobrança por ST, pra informar esse percentual da redução?


3. Contribuinte do Simples Nacional, a alíquota efetiva será: a alíquota do Simples Nacional, ou será o % relativo ao ICMS que está dentro da alíquota do Simples Nacional ou será a Alíquota do ICMS Normal?

Exemplo SN, Anexo I, a alíquota do Simples Nacional é de 4%, mas a do ICMS é 34% sobre os 4%? Como deverá ser apresentada essa informação?


Ou seja, temos dúvidas em relação a que informações devemos constar nesses campos.



Att e no aguardo.

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