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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Transferência bancária entre cônjuges com regime de separação total de bens- como declarar?

Julia

Julia

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 23:24

Boa noite pessoal.
Eu e meu marido somos casados no regime de separação total de bens, estamos juntando dinheiro para comprar um imóvel, então todo mês ele envia uma certa quantia para minha poupança. Essa transferência é tributada? Como devo declarar?
Ele costuma fazer a transferência diretamente da Pessoa Jurídica dele. Algum problema em relação a isso?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 7 julho 2018 | 19:00

Alguns, somente o contador da firma dele e capaz de orienta-lo, para corrigir o que foi feito e como devera ser feito de agora en diante, cuidado isso era para ter sido feito logo no inicio, mas tem jeito ainda, mas so o contador e capaz de dar a orientação correta, cuidado para não tornarem o sonho justo de vocês em pesadelo demorado. A coisa e grave, mas tem conserto.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Julia

Julia

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 16:50

Poderia ser mais especifico?
Fomos em dois contadores e não sentimos firmeza na explicação. Já perguntei ate a um auditor que não soube responder.

Se as transferências fossem pela pessoa fisica dele ( o que de agora em diante começamos a fazer) poderia ser declarado como doação. Certo?

Agora quanto ao que já foi feito (desde janeiro) é que tenho dúvida, posso declarar doação vindo de Pessoa juridica? Ou terei que declarar mesmo como rendimento e incidir o imposto de renda em cima?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 18:48

Quanto ao seu questionamento, esta totalmente equivocado, doação e tributável, logo nao e esse o caminho, reafirmo o que ja orientei, somente o contador dele, saberá como fazer e fazer certo, nao adianta procurar outros contadores ou auditores, somente o contador dele sabe como fazer e fazer corretamente sem prejudicar a firma, ele , e você, por questão de ÉTICA profissional, somos proibidos pelas normas do forum de indicar procedimentos técnicos, e tributários diretamente pelo forum, mesmo porque, você expondo os post ao contador dele ele como bom profissional entendera o que devera ser feito para não trazer problema algum, tao pouco despesas tributarias desnecessárias, se for feito da maneira técnica correta.Ele saberá pois entende a legislação e a situação do fato ocorrido, para o qual seu marido deveria a época tomar as orientações corretas. Tem solução e ate simples, sem despesas de especie alguma, são somente operações e procedimentos TÉCNICOS internos corrigindo o equivoco.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 20:00

Colega, se as providencias na firma ja foram tomadas ótimo, quanto ao seu caso especifico, você terá que ler no Perguntão, la tem a resposta correta, você não tem que pagar nada e não e doação e uma poupança efetivada para a compra de um imóvel em comunhão, terá que ler um pouquinho , mas la explica direitinho como proceder, não lhe respondo pois não me lembro da pergunta, va la que tem a solução. Que alivio, pensei que a coisa era mais difícil, se for so o seu caso la no perguntão tem a solução, Boa sorte. Conte conosco sempre , e seja sempre bem explicita em suas perguntas.Pois ao lermos podemos interpretar de forma diversa do que você quiz dizer. Saúde.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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