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baixa empresa cancelada - ART.60 LEI 8934/94

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 15:52

Puxe uma certidão simplificada na Junta Comercial. Com ela em mãos elabore um DBE com a data que houve o cancelamento automático pelo art.60.

Protocole na Receita Federal o DBE.

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Marlon Geraldo de Lima

Marlon Geraldo de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 17:22

Boa tarde,

Até consegui fazer a baixa da empresa com a Certidão Simplificada e o DBE com a FCPJ.

Mas tenho outra dúvida: E a declaração de baixa? Tenho um exemplo de uma empresa que a data do cancelamento foi em 2011 a qual se tornou a data da baixa. Estamos em 2019, se eu for entrega a declaração de baixa com base na data no cancelamento do CNPJ, vai gerar multa.

Alguém passou por isso?!

GILMAR DA SILVA DE CARVALHO

Gilmar da Silva de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 20:15

Boa noite, Marlon

Se você fez a baixa com a data que foi baixada na junta comercial, no caso em 2011, não precisa fazer declaração de baixa, visto que já se passaram 8 anos, e programa nem vai aceitar a data. Você faria a baixa caso tivesse feito o distrato social com a data atual. Não haverá multa pela baixa com a data em que foi baixada na junta comercial. O que pode gerar multa é no caso de a empresa estar inativa e não estar fazendo as declarações de inatividade.

Espero ter ajudado

Ellen Balm

Ellen Balm

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 16:54

Uma empresa cancelada pelo Art.60, precisa de algum procedimento especifico de baixa na Junta Comercial ? ou o próprio cancelamento Art.60 já basta? (obs. a empresa já está baixada na RFB por omissão contumaz)

Renan Silvano Rio

Renan Silvano Rio

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 17:02

Boa tarde caros,

Vou aproveitar o post para quem sabe sanar minha dúvida, uma empresa que foi constituída como MEI porém nunca houve movimento e foi desenquadrada de MEI e cancelada perante a RECEITA FEDERAL, ao tentar preencher a baixa na JUCESP a mesma me da um aviso que a empresa é MEI porém devo efetuar pelo Portal do MicroEmpreendedor, no Portal ao preencher os dados a empresa consta como BAIXADA, alguém tem alguma ideia?

Descobri esse problema pois fui tentar abrir uma Empresário Individual e constou exigência dizendo que já existe uma MEI no nome do títular.

Agradeço desde já.

WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 16:20

Boa tarde!

Uma empresa cancelada pelo Art.60, precisa de algum procedimento especifico de baixa na Junta Comercial ? ou o próprio cancelamento Art.60  eu consigo dar baixa no CNPJ da empresa que ainda está ativo na Receita Federal ??

para dar baixa no CNPJ basta anexar a certidão simplficada onde fala que foi cancelada pelo art.60 mais o DBE e protocolar na RFB correto ??

Obrigado.

Gleidson  Gomes

Gleidson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 18:32

Prezados amigos, boa tarde!

Aproveitando o tópico, gostaria que me ajudassem em uma situação semelhante por gentileza.

Reativei uma empresa que estava inativa há mais de 10 anos no último dia 17/09/2019. A empresa é de 1986 e estava com esse status na junta: CANCELAMENTO - ART.60 LEI 8.934/94. Achei engraçado porque ao consultar o CNPJ dela na RFB antes do procedimento, a mesma constava como ativa.

Quando enviei a alteração na JUCEMG, tive que enviar, além dos demais eventos de alteração de atividade, endereço e etc, o evento 052 - REATIVACAO - ART.60 LEI 8.934/94.

Acontece que hoje quando fui entrar no e-Cac, a empresa estava com pendência de DEFIS dos anos de 2014 a 2019. Consequentemente, os DAS de cada PA não haviam sido apurados. Tive que fazer isso mês após mês desde 2014 e isso foi gerando uma MAED atrás da outra, mês após mês no valor de R$ 25,00 cada uma.

Pergunto: Está certo isso, visto que a empresa estava com status de CANCELADA? O fato do CNPJ constar na RFB com o status ATIVA colaborou para essa situação? É possível contestar (eu nunca o fiz)? O cliente veio de outro escritório. Na verdade nem sabia que a empresa ainda estava aberta. A contabilidade anterior nem tinha mais o ato constitutivo da empresa arquivado então estamos um pouco confuso com a situação.

Gratidão antecipada.

Gleidson Gomes
Contador | Accountant

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 09:12

Bom dia Gleidson,

Sim, esta correto, pois o procedimento de CANCELAMENTO é feito apenas pela junta comercial (eles não passam isso para a Receita Federal), ai o dono da empresa tem duas opções, solicitar a junta a certidão de cancelamento e baixar a empresa na RFB com a data do cancelamento ou reativar a empresa (que foi a opção que vocês escolheram). Desta maneira, todas as declarações que são obrigatórias ficaram em aberto, por isso a cobrança dos atrasados. Não vale a pena você contestar, pois vai voltar rejeitado e você vai perder o prazo de pagamento com desconto, pois até tal data é 25,00 depois da data é 50,00.

p.s.: O status de cancelamento pelo ART.60 LEI 8.934/94, é porque a empresa não arquivou atos na junta por mais de 10 anos, isso não é prova de que a empresa não teve movimentações no período (por mais que não teve mesmo).

Gleidson  Gomes

Gleidson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 10:18

André, bom dia!

Muito agradecido pelo esclarecimento.

Agora uma outra pergunta: Tem como parcelar esses débitos?

At.,

Gleidson Gomes
Contador | Accountant
LAYANNE CHAVES

Layanne Chaves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 10:26

Em MG solicito uma certidão simplificada na Junta Comercial. Faço DBE com a data que houve o cancelamento automático pelo art.60.  Se for transmitido o DBE por certificado Digital, você imprimi o recibo de transmissão, caso não seja por certificado você pede o representante na Receita federal para assinar o DBE e reconhecer firma com uma copia autenticada do Documento pessoal do socio, Junta o DBE, Certidão Simplicada e a copia do documento do socio e Protocole na Receita Federal.

Dayse Aparecida Pereira

Dayse Aparecida Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 14:23

Layanne,

Estou com esse problema em dar baixa numa empresa aqui em MG, a empresa é individual e o representante é falecido, emiti a certidão e tentei fazer o DBE, só que dá erro de que o CPF do Representante esta na lista de pessoas falecidas e o DBE não sai, mesmo eu colocando o inventariante que tem o Alvara do Juiz para representar a empresa como preposto, entao pesquisei e vi que outras pessoas fizeram uma baixa de oficio, então a fiz e anexei o alvará e a certidão, o pessoal que atenteu o pessoal lá na receita não aceitou, falou que teria que dar baixa na junta e fazer o DBE. Agora se eu for dar baixa na junta, primeiro tenho que reativar a empresa o que resultaria em declarações a serem entregues gerando multa, e como faria o DBE se o proprio sistema da redesim não passa pelo erro do cpf do representante, estou numa sinuca de bico com essa. alguem tem alguma solução pra isso
 

ALINE

Aline

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 16:46

Boa tarde Elisângela,

trabalho em um escritório de contabilidade no estado do Rio de Janeiro, e para dar Baixa em uma empresa cancelada na Junta Comercial faz-se um Distrato Social normal comunicando a extinção e dar entrada na Junta, juntamente com o DBE de Pedido de Baixa também.

Devido a pandemia, todos os processos da Junta passaram a ser digitais, podendo ser assinado digitalmente apenas com o certificado digital do Contador.  

É muito simples e rápido. As vezes ficando pronto no mesmo dia ou até 48h depois. 

Espero que sirva de ajuda para alguém, só vi hoje a dúvida.

Ps.I: Se uma empresa não for baixada na Junta, e um dia o sócio vir a ser empregado com vínculo empregatício e for demitido, não poderá gozar do direito do seguro desemprego porque o sistema irá acusar que ele é sócio de uma empresa inativa/cancelada na Junta, pois o fato de estar nessa condição não é a mesma coisa que a Baixa de uma empresa.

Ps.II: Vi postagens aqui informando de que basta pedir uma Certidão Simplificada na Junta, fazer um DBE de Baixa e dar entrada na Receita Federal que a empresa estará Baixada, mas a própria Delegada da Junta Comercial daqui me confirmou que isso não procede. Não sei se tem diferença de um estado para o outro.

Atenciosamente,
Aline

ANA PAULA SIQUEIRA

Ana Paula Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 14:29

Legal Aline! também sou do RJ e estava com essa dúvida, se apenas essa certidão simplificada da JUCERJA seria suficiente... Então temos mesmo que fazer o distrato mesmo a empresa estando cancelada pelo art. 60, correto?

philipe netto

Philipe Netto

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 13:46

Srs
Boa tarde

Alguém pode me ajudar, estou com a seguinte situação: Quero abrir um MEI para uma pessoa e o sistema diz que para poder abrir o CPF não pode ter participação em outra empresa, consultei na junta comercial ele teve duas empresas que estão com status (cancelada - ART.60 LEI 8934/94) seria que a pendencias são estas ?? fazer DBE + certidão simplificada e protocolar(RFB), mas qual a data ?? qual o motivo da baixa? 

Gleidson  Gomes

Gleidson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 17:24

fazer DBE + certidão simplificada e protocolar(RFB), mas qual a data ?? qual o motivo da baixa? 
Nesse caso eu não faço DBE. Eu faço via procsso digital no e-Cac. Para tanto, uso a data do últimoarquivamente da junta e solicito baixa de ofício.

Gleidson Gomes
Contador | Accountant
taian henrique pereira

Taian Henrique Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 30 julho 2021 | 08:59

Bom dia, Alguém pode me sanar uma duvida a respeito do assunto.
Tenho uma empresa baixada na receita Federal e Estadual em 01/12/1989, porem na junta comercial ela esta cancelada.
Um dos sócios da época precisa dessa baixa da junta, como devo fazer ? um dos sócios já é falecido e outro não mora mais por aqui. (3 sócios)
na certidão de inteiro teor não consta o cancelamento, será que na especial consta ? 

Gleidson  Gomes

Gleidson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 30 julho 2021 | 09:15

Bom dia, Taian!

Solicita uma certidão simplificada. Aqui na JUCEMG, a informação do cancelamento sai nessa certidão. Inclusive é ela que usamos como embasamento para cancelar na RFB, quando a empresa ainda está ativa por lá.

Espero que ajude. Abraço!

Gleidson Gomes
Contador | Accountant
GABRIELLA

Gabriella

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 08:58

Bom dia!
Alguém poderia me ajudar nesse caso?
A empresa está cancelada na junta e ativa na receita, como faço pra baixar se a mesma tinha três sócios e dois deles faleceram entre eles o sócio administrador. Obs.. Estou com o inventário em mãos.

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 09:11

Gabriella, bom dia!
Você vai precisar dos inventários dos dois sócios falecidos, incluir os herdeiros num processo, e depois num outro processo proceder a baixa.

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leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 2 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2021 | 17:13

Phillipe Gambôa 

Boa tarde! Peço uma ajuda. Eu solicitei a certidão simplificada na JUCERJA, porém não veio na certidão a data da inatividade. Apenas que ela estava inativa. E pede a data da baixa lá no DBE. Entrei em contato com a Junta e eles me informaram que tem que ser a certidão "específica", por que a simplificada não vem a data, apenas que esta inativa. O que devo fazer?

Leila
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