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TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF recolhimento sobre corretagem recebida

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 16:40

Olá, venho através do fórum buscar auxilio sobre como proceder em uma situação: - uma pessoa física (corretor de imóveis) recebe de uma pessoa jurídica uma comissão por venda de um imóvel. Supondo que este valor recebido seja de R$ 10.000,00 o corretor, precisa recolher o imposto de renda sobre este valor. A dúvida é qual código de recolhimento utilizar para gerar a DARF, penso no 0190, e 0588. Caros amigos, podem me auxiliar?

Juliano Andrade da Silva

Juliano Andrade da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 6 julho 2018 | 12:19

Olá...

Qualquer rendimento da pessoa física pago por empresa, sendo por nota de serviço avulsa ou RPA deveria ter retenção do IR conforme tabela progressiva, aquela da calcular a folha de pagamento

Tendo retenção pela empresa o código de recolhimento seria 0588 - rendimentos sem vínculo empregatício

Caso a utilize o carnê leão para verificar se há valor de imposto de renda a pagar, o código de recolhimento será 0190

Juliano Andrade da Silva
Contador

Canal JCONTABIl - Orientações área fiscal e pessoa física
https://www.youtube.com/channel/UCbWJypGeG170mECRjQ6nDjg
Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 13:35

Editando ***

entendido Juliano, realmente não houve retenção por parte da empresa, e o contribuinte fará o recolhimento através do carnê leão, pois o valor ultrapassa a tabela de isenção do imposto de renda.

ainda a respeito Juliano, me surge uma dúvida.

Quando eu lanço no carnê leão que os rendimentos foram recebidos de uma PJ o programa (carnê leão) não calcula o IR a pagar. Mesmo assim, devo fazer manualmente o cálculo utilizando o código 0190 ?!

Juliano Andrade da Silva

Juliano Andrade da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 18:48

Olá.... Alberto

Acredito que não gera valor de imposto de renda, pois a empresa já deveria ter retido. Desta forma, o que poderia fazer é lançar na ficha do demonstrativo, demonstrativo de apuração, no campo outros e informar o valor recebido.... indicando o valor nesse campo vai gerar valor de imposto a recolher

Juliano Andrade da Silva
Contador

Canal JCONTABIl - Orientações área fiscal e pessoa física
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