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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS COFINS Monofásicos, Bebidas Frias

Filipe Oliveira

Filipe Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 21:42

Ola pessoal,

esse é o meu primeiro tópico, primeiramente quero agradecer a todos que sempre estão dispostos a compartilhar conhecimento.

vamos a duvida ....

Sabemos que o NCM 2202.90.00 é tributação concentrada monofásica, com suas exerções.
A minha pergunta agora é a seguinte....

O produto nescau prontinho é classificado com o NCM 2202.90.00 ele é monofásico ?

realizei uma pesquisa no site cosmos.bluesoft e lá ele esta como monofásico, iai classifico ele como?

obrigado a todos desde já.

"Sucesso nada tem a ver com Dinheiro e sim com a Diferença que você faz na vida de outas pessoas."

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Filipe Oliveira
74 99151-2553
Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 6 julho 2018 | 12:53

Boa tarde !
Para consultar o enquadramento dos produtos, a Receita disponibiliza em seu site tabelas para fazer consultas conforme NCM dos itens.
Abaixo segue o site, e a tabela que você deverá consultar é a: Tabela 4.3.10 - Tabela Produtos Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas: Incidência Monofásica e por Pauta (Bebidas Frias) (CST 02 e 04). Versão 1.20 - Atualizada em 29/01/2018
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1616

Espero ter ajudado !

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]
Filipe Oliveira

Filipe Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 6 julho 2018 | 22:09

OK Daniel, realmente conheço as tabelas do sped, mas ai que surge a duvida pois na tabela, 4.3.10 COD. 415 informa que o NCM 2202.90.00 é monofásico, exceto .
Ex 01 - Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau
Ex 02 - Néctares de frutas.

Ai que eu fico na duvida , o nescau prontinho 200ml, e classificado como bebida lactea.

sendo assim ele se enquadra como EX01, ou classifico ele como monofásico?

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Filipe Oliveira
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Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 15 setembro 2018 | 22:07

boa noite! tambem estou com essa dúvida.Ate o momento venho tributando o Nescau, Toddynho, Alpino, Neston, etc, devido ao decreto DECRETO Nº 8.442, DE 29 DE ABRIL DE 2015 onde consta:

Art. 1º A Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devidos pelos importadores e pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização e comercialização dos produtos classificados nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, serão exigidos na forma prevista neste Decreto e nos demais dispositivos pertinentes da legislação em vigor:

I - 2106.90.10 Ex 02;

II - 22.01, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00;

III - 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2202.90.00; e

IV - 22.03.

Parágrafo único. O disposto neste artigo, em relação às posições 22.01 e 22.02 da Tipi, alcança, exclusivamente, água e refrigerantes, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos, bebidas energéticas e compostos líquidos prontos para o consumo que contenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína.


Está correto dessa forma ou esses produtos são aliquota zero?

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 16:04

Prezados, boa tarde!

Onde encontro a lista de NCMs que são abrangidos pelas "Bebidas Frias" os quais possuem Alíquota Zero? (na venda de Varejista para Consumidor Final)

Obrigado

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