Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 28

acessos 11.569

Gia Mensal RS 9 ref. 06/2018 - Transmissão

Daniele Nag

Daniele Nag

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 6 julho 2018 | 10:58

Pessoal, bom dia!


Estou tentando transmitir a Gia mensal RS mas está apresentando as seguintes inconsistências, alguém com o mesmo problema poderia me ajudar?


+ Estrutura
A EFD ICMS/IPI utilizada para a geração da GIA não está assinada. Durante os testes iniciais pode ser utilizada EFD sem assinatura, contudo, uma vez identificados e sanados todos os erros do processo de importação, deve ser utilizada, para a importação final, um arquivo EFD assinado.


+ Inconsistências
Sempre que o registro analítico de entrada (C190, C590, D190 e D590) citar os CFOP 1.949, 2.949 ou 3.949, o campo COD_OBS deve citar registro 0460, que deve trazer a explicação para o uso do CFOP. Esta explicação será incluída de forma automática no campo “Observações” do Quadro E da GIA, não necessitando o uso do registro E115 com o mesmo fim. Em adição, no mesmo campo, será apresentado, para cada tipo de 0460, a totalização dos créditos e do valor contábil. Para cada tipo de explicação (para cada conteúdo do campo TXT do 0460) deve ser apresentado apenas um 0460, que deve ser citado em todas as entradas relacionadas ao mesmo texto.ATENÇÃO: este teste ganhará status de erro em breve, e, portanto, será impedimento para a obtenção da GIA. Linha(s) do arquivo: 968, 1892, 1982, 2015, 2018, 2024, 2046, 2056,


Obrigada!!

Daniele Nag

Daniele Nag

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 11:48

Pessoal,

Enviei uma mensagem ao SEFAZ/RS na sexta-feira e eles acabaram de responder. Segue:



Bom dia.


Um problema técnico foi detectado e está sendo tratado pela equipe responsável.

Aguardamos a solução em breve, pedimos desculpa pelos transtornos.


Responda à Pesquisa de Satisfação e contribua para a melhoria do atendimento.

Atendimento realizado conforme IN DRP Nº 045/98, Título V, Cap. XII.



Att,

Descrição: cid:[email protected]

Rosana Dutra

Técnica Tributária da Receita Estadual

NAVi - Núcleo de Atendimento Virtual

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 09:59

Prezados colegas, bom dia!

O GIA de vocês está com status de inconsistente ou não foi transmitida?

A minha estava com status de inconsistente e forcei a validação da mesma diretamente no portal da SEFAZ/RS (ECAC) e o problema foi resolvido.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Daniele Nag

Daniele Nag

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 10:02

Pessoal,

Recebi outra resposta do SEFAZ/RS referente ao Registro 0460, segue abaixo:





Há uma nova validação que está sendo implementada no campo “Observações” do Quadro E da GIA. Neste momento, a inconsistência não impede o envio da GIA.

A atualização das orientações sobre importação da EFD ICMS/IPI será disponibilizada em breve no link abaixo.

receita.fazenda.rs.gov.br




Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 13:25

Prezados,

Estamos com um grupo no whats, chamado Legislação RS, onde trocamos ajuda e conhecimentos, principalmente sobre GIA x SPED Fiscal.

Caso precisem, chamem no whats que adiciono ou envio o link para ingresso no grupo Oculto.

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 11:53

Nathaliê Domanski

Tu está tentando importar o mesmo arquivo que tu transmitiu ou tá exportando para tentar importar na GIA?

A importação deve ser do mesmo arquivo que fez a transmissão para o sped. se usar outro arquivo vai dar erro.

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 14:48

Elaine Cristina Gorges

Amanhã eu começo a minha validação, mas já estou lendo as mudanças no manual

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
Teofilo Junio

Teofilo Junio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 17:56

Boa tarde!

Pessoal, estou com o mesmo problema da nossa colega Natlhalie.

Já transmiti a EFD na hora da importação para a GIA da erro dizendo que o arquivo não está assinado.
Detalhe, exportei o arquivo que foi entregue no EFD.

Não sei mais o que faço, alguém conseguiu transmitir a GIA 9 do mês 08/2018?

Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 11:24

Queridos,

Não se exporta o arquivo enviado, pois no momento que exporta ele perde a assinatura.

O correto é importar na GIA exatamente o valor que foi enviado no SPED. O sistema da GIA faz a validação da assinatura digital.

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
FLAVIO PALHARES

Flavio Palhares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 13:49

Pessoal!! Acabei de enviar.

Fiz da seguinte forma:

Gerei o arquivo EFD ICMS/IPI do meu sistema contábil em uma pasta1 , Abri o validador EFD Fiscal, validei, assinei e transmiti. Fechei o validador.

Abri o programa da GIA RS (9.0.5) e importei o arquivo da pasta1 na qual utilizei para envio do EFD fiscal e consegui importar. A partir daí procedimento normal para envio da GIA.

Boa sorte!

Estefania Fetter

Estefania Fetter

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 08:15

Caro colega Flavio Palhares!

Muito obrigada por compartilhar como conseguiste enviar o arquivo.
Estávamos desesperadas aqui onde trabalho, pois em lugar nenhum falavam sobre o assunto.

Obrigada mesmo.

Marcelo Kerber

Marcelo Kerber

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 11:14

Bom dia !!

Tem que ser da forma que o Flavio fez !!

Precisa importar na GIA RS, o arquivo que foi gerado pelo sistema próprio e importado e assinado no validador da EFD Fiscal.
Se exportar o arquivo gerado na EFD Fiscal, perde a assinatura e não valida na GIA RS (9).

morgana Ramos

Morgana Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 09:53

Pessoal, meu arquivo foi validado, assinei mas se eu exportar continua dando a mensagem de falta assinatura, não consegui entender como vcs geraram o arquivo assinado.

Morgana Ramos
Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 10:10

Morgana Ramos

Não se gera o arquivo assinado, mas se assina o arquivo gerado.

Após assinatura se tu fazer uma exportação ele não leva a assinatura, o que vai manter o erro.

Na GIA deve ser importado exatamente o arquivo assinado, siga esses passos:

EFD -> valida, gera pra transmissão, assina arquivo

GIA -> importa arquivo assinado

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 10:16

Morgana Ramos

Para transmitir o sped tu precisa validar o arquivo, gerar um arquivo para transmitir e assinar esse arquivo....

é exatamente este arquivo que tu precisa importar na GIA.

Não é necessário "gerar uma arquivo assinado" para importar na GIA, utilize o arquivo que tu salva para transmissão ao SPED.

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
EDSON DA SILVA RAMOS

Edson da Silva Ramos

Bronze DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 09:46

fiz todas essas maneiras ai descritas e continua dando arquivo sem assinatura, não sei mais o que fazer.
No caso o cliente envia o efd praticamente pronto eu só coloco as informações complementares aquelas dos cfops de saída, valido, gero o arquivo, assino depois exporto, mas continua dando como sem assinatura.. por favor alguém tem uma solução

Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 09:54

Edson da Silva Ramos

Teu erro está no que tu exporta o arquivo.

Não se exporta o arquivo para depois importar na GIA. Sempre que tu exporta, como já dito pelos colegas, sempre que exporta depois de assinado, ele perde a assinatura.

Tu deve importar o arquivo gerado para envio no SPED. Somente assim não dará erro de assinatura.

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
Evandro Nascimento

Evandro Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 16:11

Boa Tarde Galera, 

Voltando ao Registro "0460" este registro é do SPED o registro é utilizado para informar anotações de escrituração determinadas pela legislação pertinente aos lançamentos fiscais, neste caso a GIA esta validando a informação pedindo para descrever para que fim a nota fiscal foi emitida.

|0460|05|SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA|
|0460|06|IPI NÃO CREDITADO|
|0460|07|DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA| Daniele Nag 
|0460|08|ICMS-ST: R$|
|0460|09|DEVOLUÇÃO REF. NF:|
|0460|10|RETORNO REF. NF:|

No meu sistema é só cadastrar esta informação e relacionar as operações de acordo com a finalidade, espero ter ajudado a todos! 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.