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Faturamento Tributável - MEI

Matheus Scher Oliveira Dias

Matheus Scher Oliveira Dias

Iniciante DIVISÃO 2, Instrutor(a)
há 5 anos Domingo | 8 julho 2018 | 20:04

Boa noite a todos,

Primeiramente, obrigado pelo website e prontidão de todos envolvidos.

Contexto: Estou abrindo um MEI para prestar serviços de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.

Dúvida 1: Meu atendimento será no cliente, logo meu espaço físico não é utilizado para fins de serviço. Minhas despesas como aluguel, energia, luz e água podem ser abatidas do montante faturado em minhas notas fiscais?
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Duvida 2: Venho lendo bastante nessa última semana sobre os cálculos de redução do valor tributável. Em algum ponto, vi alguém citando que gastos com aperfeiçoamento pessoal podem ser reduzidos do meu faturamento bruto como MEI. Logo, se eu investir em uma pós-graduação, posso reduzir o montante tributavel?

Sou leigo e peço desculpas, tenho convicção que minha terminologia está confusa. PEnsando em números:

Se eu pagar R$1400,00 mensais da pós graduação *6 = R$8.400,00 (pagamento ate fechamento do ano)

Posso considerar que posso exceder o montante R$8400,00 para reduzir meus rendimentos tributáveis?


Muito obrigado pela atenção!

Matheus



Filipe Oliveira

Filipe Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 10:39

Ola, Seja Bem vindo.
Bom primeiramente é importante salientar qual o conceito de Faturamento do MEI, todas as vendas de produtos ou serviços. Então para consideração do MEI não conta as suas despesas.

Agora na Declaração do Imposto de Renda, você não será tributado pelo valor do seu faturamento e sim, dos seus rendimentos.

A formula é simples.....

Faturamento anual - despesas anual = valor X.

valor X - parcela isenta ( que varia do tipo de comercio) no teu caso é serviço 32%.
ai sim vc acharia o valor dos rendimentos, e veria se você é obrigado a declarar IRPF ou não.
Em numero

FATURMANETO ANUAL $ 80.000 - $ 50.000 DESPESAS ANUAL = $ 30.000 - $9.600 PARCELA ISENTA = $ 21,400.

Neste caso você não seria obrigado a declarar.
Espero ter Ajudado.

"Sucesso nada tem a ver com Dinheiro e sim com a Diferença que você faz na vida de outas pessoas."

dominiofarma.com
Filipe Oliveira
74 99151-2553
Matheus Scher Oliveira Dias

Matheus Scher Oliveira Dias

Iniciante DIVISÃO 2, Instrutor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 16:54

Olá Felipe, obrigado pela atenção.

Creio que eu estava misturando os conceitos, agora ficou mais claro.


1- O faturamento do MEI que se refere é o bruto correto?

No meu caso, se irei emitir notas fiscais em todos os serviços prestados (que serão para empresas), R$81.000,00 é o limite para a soma de todas notas emitidas no ano.

Obrigado pela atenção!

Filipe Oliveira

Filipe Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 23:33

Exatamente,
O conceito que se refere do Faturamento do mei, são as vendas de produtos ou serviços.
O montante Bruto. O valor que de fato foi emitido a nota fiscal, na verdade MEI também não é obrigado a emitir nota fiscal. A ideia central é que o valor da Receita, ou seja, o valor que você irá receber pelo produto ou serviço, esse é o seu FATURAMENTO.

Espero ter Ajudado.

Estou a disposição para qualquer informação.

"Sucesso nada tem a ver com Dinheiro e sim com a Diferença que você faz na vida de outas pessoas."

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Filipe Oliveira
74 99151-2553

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