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Pedido de demissão - Aviso prévio cumprido metade dos dias

Bia Goncalves

Bia Goncalves

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 11:10

Bom dia Colegas,

Estou com uma grande dúvida.
Um funcionário pediu demissão e avisou a empresa que trabalhará apenas 15 dias. Qual o correto? visto que a empresa não libera o aviso.

- O funcionário, trabalha os 15 dias e fica com falta nos outros 15 dias?
- o funcionário trabalha os 15 dias e paga multa de 15 dias?

Qual a base legal para resolver esse impasse??

Obrigada

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 11:19

Bom dia, Bia

Se o colaborador não vai cumprir todo o aviso, é porque provavelmente já conseguiu outro emprego. Então ele deve comprovar o novo vínculo com o aso, registro na CTPS ou uma declaração do novo empregador. Caso não apresente, você pode descontar os dias não trabalhados como faltas.

Base legal: art 487 CLT

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 11:26

Bia,

Entendo diferente.

Tendo o empregado pedido dispensa, não lhe é facultado a dispensa de cumprimento do aviso prévio, ainda que obtendo novo emprego.

A jurisprudência do TST é no sentido de que a obtenção de novo emprego (e a consequente dispensa do restante do aviso prévio) aplica-se no caso do empregado dispensado.

“Súmula 276 – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”

“Precedente Normativo 24 – O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados”.

Nesses casos, é bom consultar o sindicato laboral para verificar a orientação deles e o advogado da empresa.

Ademais, fato incontroverso, é que se o empregado não comprovar novo emprego, sofrerá desconto de faltas pelos dias que não trabalhar e as consequências pertinentes, inclusive perda/redução de férias e redução de décimo terceiro salário.

Espero ter ajudado.

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