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EFD CONTRIBUIÇÕES - Lucro real

Carolina Aparecida Sena de Jesus

Carolina Aparecida Sena de Jesus

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 11:06

Prezados, bom dia!

Tenho um cliente lucro real, o mesmo deveria ter utilizado crédito para compensação de Pis / Cofins na comp. 04.2018 - 05.2018, porém o mesmo efetuou o pagamento dos impostos, utilizando o crédito de somente 1 NFS..

Por exemplo:

foi tomado um serviço do mesmo fornecedor, porém com NFS diferentes, uma no valor de
NFS: 20.407,36 = Pis 1,65% R$ 336,72. Cofins 7,60% R$ 1.550,96
NFS: 61.222,08 = Pis 1,65% R$ 1.010,16. Cofins 7,60% R$ 4.652,883


Na entrega do Sped da competencia 05.2018, foi me informado que haveria saldo de créditos para ser alimentado (1100 - 1500), ao efetuar a retificação do arquivo entregue na comp. 04.2018 o mesmo não me permite entregar, mesmo que eu informe nos campos 1100 - 1500 o valor total de credito, o valor utilizado no período da escrituração e o saldo de créditos para compensação futura, visto que ele entende que se eu tenho mais crédito do que débito não há por que informar débito (a pagar M205).

Como proceder nesse caso?

Silmara Muniz

Silmara Muniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 17:39

Boa tarde Carolina,

Os créditos ainda não utilizados, continuam disponíveis para períodos futuros.
Assim você não precisaria retificar o mês 04/2018.

Quanto ao registro M205, ele só deve existir se houver imposto a pagar naquela competência. Dessa forma, se a contribuição a pagar foi totalmente compensada pelos créditos existentes(de períodos anteriores ou do próprio período), então ele não deve existir.

Espero ter ajudado.

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