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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária leite em pó NCM 04022110

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sábado | 23 fevereiro 2019 | 21:28

Sim, leite em pó está sujeito a substituição tributária, Minas Gerais é signatário do Protocolo ICMS nº 12/1996.
Deverá reter o ICMS a favor do Ceará:

"Cláusula primeira Nas operações interestaduais originárias dos Estados signatários, com os produtos abaixo indicados, destinados aos estabelecimentos situados no Estado do Ceará, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes saídas ou na entrada para uso ou consumo do destinatário de leite em pó".

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