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Confissão de Dívidas FGTS - Construtora Civil

Lucas Menezes

Lucas Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 07:38

Bom dia Comunidade,

Estou com a seguinte duvida, quero fazer a confissão do FGTS de uma empresa construtora civil, porem existe uns 10 meses que ela não recolheu o FGTS(está em aberto) e era da outra contabilidade a qual a mesma informa que excluiu a empresa do sistema e não apresenta nenhum backup de arquivo. Sendo assim tive que recadastrar a empresa no sistema contábil que uso, nesses meses antigos, trabalhador por trabalhador, colocando os salários antigos da época e informações referente a falta ou ferias pois a outra contabilidade disponibilizou a folha e algumas REs. Porém não consta na folha as informações referente a tomador pois essa empresa presta serviço para diversas obras CEI com o cod. de recolhimento 150, ou seja, não sei quais trabalhadores naquela época estavam em quais obras e além de tudo a outra contabilidade transmitia a SEFIP com o código de recolhimento errado, 115 ou 155, portanto não sei o código de recolhimento exato das competências antigas.

Minha duvida é: Eu tenho que fazer a confissão igual a transmitida anteriormente com o mesmo código e com os trabalhadores nas obras respectivas, que eu n tenho nenhuma dessas informações ou posso transmitir com o código correto que pode ser que não seja o mesmo ja transmitido e alocar os trabalhadores nas obras da época, por exemplo, o empregador me passou as obras da época então sei quais obras estavam sendo realizadas, posso colocar todo mundo lá aleatoriamente pois o valor não irá mudar, o recolhimento continuara sendo pelo CNPJ.

Agradeço a atenção de vocês e espero que me ajudem, ligo para Caixa e é a mesma coisa que nada.

Dr. Cabral Vilhalba

Dr. Cabral Vilhalba

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 01:33



1º vai a receita federal e pede um relatório de código de sefip entregues, lá o senhor ira saber quais código foram feitos. se foram 115 ou 155 (o senhor disse que esta errado) neste caso, tem que fazer a exclusão. e informar a correta.

Ao fazer a confissão de divida, não mudara o valor do INSS, e neste caso o senhor não terá problema em relação ao recolhimento, o correto e o senhor ter uma relação com os dias corretos que cada colaborador trabalhou na obra, como não tem, faça da forma que o senhor disse, eu ja fiz isso com um prestador de serviço que trabalhei e deu certo.

Lucas Menezes

Lucas Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 11:56

Cabral Vilhalba Fui na Receita e a mulher me mostrou os processamentos feitos na época da contabilidade antiga, nos meses tem vários processamentos com vários códigos 115, 155, 150 e as obras uma tem um trabalhador, outro tem nenhum... resumindo ela falou que ta um "mangue", podendo cair em malhar fiscal se tiver mais, portanto ela não recomendou a exclusão e o processamento correto dos meses antigos porque vai mexer e pode piorar a situação podendo cair em malha fiscal ou gerando mais despesas, ela falou para quitar as competências anteriores e processar da forma correta por agora pois as obras anteriores já foram concluídas e pode dar problema nas certidões negativas das mesmas.

Eu refiz as folhas com as base nas folhas antigas para ficar o mesmo valor mas como não tenho os dados de quem estava em qual obra eu aloquei aleatoriamente.

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