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Mostruário - Endereço de faturamento Diferente

Evandro Bruns

Evandro Bruns

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 11:21

Tenho a seguinte situação:
Somos uma empresa do ramo Têxtil de Santa Catarina e iremos encaminhar uma Remessa de Mostruário para nosso representante.
Por legislação a Remessa de Mostruário não tem ICMS. .

Acontece que este nosso representante reside e atuará no estado do CE, mas tem uma empresa constituída aqui no estado de SC.

Diz este nosso representante que em outra empresa aqui em SC que ele trabalha, acontece o faturamento com endereço lá do CE..

Achei muito estranho, ele ter o cadastro na Receita em SC, mas receber mercadoria com endereço do CE.

Este endereço não sai em dados adicionais como endereço de entrega ou algo assim... Sai no próprio campo de faturamento..

Nosso representante não possui IE..

Sei que quando é uma Venda, acontece de emitir nota fiscal por conta e ordem, mas com dois CNPJs diferentes..

Neste caso, posso ter um cadastro de um estado, mas colocar endereço de outro??

Agradeço a quem puder me auxiliar!

Skype: ribeirobruns
Whatts: (47) 9 8456-0945
[email protected]
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 21:57

A empresa do cearense em Santa Catarina não tem nenhuma relação com mostruários a serem apresentados no Ceará! Ele é representante do emitente da NF-e situado em Santa Catarina, portanto, a nota fiscal deverá ser emitida no nome do representante (e não no nome da empresa dele em Santa Catarina).
Atentar que o representante tem o objetivo de apresentarem o produto aos seus potenciais clientes e que não se considera mostruário aquele formado por mais de uma peça com características idênticas, tais como: mesma cor, mesmo modelo, espessura, acabamento e numeração diferente. Assim, se for um sapato, para mostrar ao potencial cliente, basta um pé (e não um par) direito ou esquerdo.
Assim, a NF-e deverá ser faturada mesmo no nome do representante. Na saída de mercadoria a título de mostruário, o contribuinte dever emitir Nota Fiscal indicando como destinatário o seu empregado ou representante, sem destaque do imposto.
No retorno dessas amostras remetidas a título de mostruário, o contribuinte deve emitir Nota Fiscal relativa à entrada das mercadorias, que, além dos demais requisitos, deve conter no campo de identificação do destinatário os dados do próprio emitente.

Obs. Ver regras no Ajuste Sinief 02/2018.

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