Mensalmente a DAS, e o pior tem multa se estiver em atraso, mas e 50,00, mas pagando dentro dos 30 dias e so 25,00, veja ja a situação, se tiver muito tempo vai ser uma dinheirama, para quem esta inativa, por isso o profissional deve avisar por escrito essa situação, para o cliente , e explicar que para isso nao acontecer vai ter que cobrar um X ou um Y, por esta obrigação, ate o mesmo ativar ou baixar, para poder cobrir seus gastos com funcionário , computador , papel etc., a forma de cobrar pode ser como ficar acertado entre vocês ( trimestral, semestral etc), e quando voltar a pagar os honorários mensais suspende a mesma cobrança desta taxa, pois nao seria justa ha meu ver. Boa sorte e bons clientes ativos , e adimplentes.
Sds. Ribeiro
Consultor Empresarial - Contador, Administrador e Advogado.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea