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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação DCTF

Gabriele Cecatto

Gabriele Cecatto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 14:24

Boa tarde Pessoal, estou com uma dúvida.

Em análises internas na empresa, observamos que não estávamos recolhendo PIS e COFINS de um determinado produto.
Fizemos uma denúncia espontânea e recolhemos estes DARFS com multas e Juros.

Minha Dúvida é, em alguns meses que tivemos estes produtos sem o recolhimento tive um saldo credor de PIS e COFINS , ou seja, não tive guia de recolhimentos apontada na DCTF e outros meses tive PIS e COFIS a recolher, apontados na DCTF.
Devo retificar as DCTFs apenas dos meses que tive saldo a recolher e informar também estas novas guias recolhidas com multas e juros, ou até mesmos nos períodos credores devo informar somente as guias recolhidas com multas e juros?

Desde já agradeço a ajuda.

Gabriele

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 16:21

Boa tarde Gabriele,

Eu deixaria do jeito que está, os tributos em atraso foram recolhidos para os cofres da Receita, se houver alguma discordância por parte da Receita, eles vão te comunicar, o que acho improvável.

E lembre também que além das DCTFs, você terá que apresentar as EFD-Contribuições se não vai dar divergência de informações, deixa pra lá.

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