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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Base de Calculo 10.02 Serviço 10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, v

Ernandes Silva dos Santos

Ernandes Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 16:48

Uma empresa no ramo de intermediação de fretes/transportes. Vamos disponibilizar um APLICATIVO para Celulares/Smartfones onde poderão se cadastrar empresas MEI que trabalhem com a atividade de fretes, também irão se cadastrar empresas ou pessoas que estão procurando uma empresa que faça frete/transporte. EX: Estou precisando entregar um documento eu entro no aplicativo informo o que estou precisando entregar e onde, o aplicativo vai localizar a empresa de frete e intermediar este transporte. Vai ser um aplicativo parecido com a UBER, mas no seguimento de fretes.

Na Nota Fiscal de Serviço que vou emitir para o cliente que solicitar o frete vai ter o valor do frete mais o valor da nossa comissão pela intermediação/uso do aplicativo. EX: O valor total do frete foi de R$ 100,00 deste valor R$ 85,00 vamos encaminhar para a empresa MEI que fez o frete e os R$ 15,00 será nossa comissão.

Agora vem nossa dúvida, na Nota Fiscal de Serviço vou poder informar o valor total de R$ 100,00 e a base de cálculo R$ 15,00 assim pagando os impostos sobre os R$ 15,00? Pois a diferença de R$ 85,00 vai para a empresa MEI que fez o frete e ela vai pagar seus tributos referente a empresa MEI devidos sobre estes R$ 85,00.

Esta maneira de emitir a NF informando a base de calculo o valor da comissão é para que não seja necessário o frentista emitir uma NF a parte com o valor no caso de R$ 85,00 , pois como ele pode fazer vários fretes diários fica meio que inviabilizado esta emissão pelos fretistas MEI.

A Nota Fiscal será emitida no código de serviço 10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 16:24

Caro Ernandes Silva dos Santos,


No meu entendimento, seu pensamento está correto, a não ser pela não emissão de nota pelo MEI, pessoalmente entendo que para poder abater o valor que irá repassar deve estar "calçado" pela nota do MEI.

A nota do MEI irá comprovar o que foi frete e o que foi agenciamento do valor total recebido.


Att, Reinaldo Fonseca


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