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Demissão por Justa Causa - Empregado de férias

Marcelo Rodrigues dos Santos

Marcelo Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 17:37

Boa tarde pessoal, preciso de uma ajuda:

O empregado de uma empresa estava de férias até 18/07, porém, no dia 11/07 foi até a empresa embriagado e sob efeito de entorpecentes, agrediu um colega de trabalho e tentou quebrar o patrimônio da empresa (carros e equipamentos). Minha dúvida é:

Posso demiti-lo por justa causa estando o mesmo com o contrato suspenso por ocasião de férias ou devo esperar ele retornar no dia 19/07 e demiti-lo? Nesta segunda hipótese, temo que se configure o perdão tácito...

A empresa e o empregado agredido já registraram o B.O... Alguém poderia me orientar quanto ao melhor procedimento a fazer?

Obrigado pela atenção.

Até os jovens se cansam e ficam exaustos, e os moços tropeçam e caem; mas aqueles que esperam no Senhor renovam as suas forças. Voam bem alto como águias; correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam.

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