x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1.660

acessos 203.461

eSocial - Prosoft

Natália Cristina da Silva

Natália Cristina da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 10:59

Antonio Carlos Frizzanco,
Posso estar enganada, se estiver por favor me corrijam.
Mas acredito que o evento de desligamento não entra os valores das verbas rescisórias. Esses valores entrarão somente nos eventos s-1200 e s-1210 quando for fechar a folha, para cálculo dos impostos.

ANTONIO CARLOS FRIZZANCO

Antonio Carlos Frizzanco

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 13:54

Boa Tarde.

Então Natália, esse era meu entendimento também, mas esses dias dando uma olhada no manual veja o que consta no tópico informações adicionais do evento S 2299 (página 175, do Manual - Versão 2.4.02, de 06/07/2018):

"Informações Adicionais:

1) É nesse evento que a empresa deve informar os valores das verbas rescisórias, individualizando por itens da remuneração do trabalhador que, por sua vez, devem estar de acordo com a Tabela de Rubricas cadastrada pela empresa/órgão público."

Diante dessa informação, me surgiu essa dúvida.

FLAVIA OLIVEIRA

Flavia Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 13:58

Boa tarde,

Estou enviando a parte dos vínculos e me surgiu esse erro:

CNPJ inválido.
Ação Sugerida: Confira os valores informados no campo.
Localização: /eSocial/evtAdmissao/vinculo/infoRegimeTrab/infoCeletista/cnpjSindCategProf

Porém não estou localizando onde é para consertar. Alguém poderia me ajuda?

Natália Cristina da Silva

Natália Cristina da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 14:44

Antonio Carlos Frizzanco,
Vou pesquisar mais sobre o assunto.. Será que pode ser porque ainda não estamos obrigados a transmitir os valores?

-
Mais uma questão sobre a ", ou ." na jornada semanal do funcionário.
Fui transmitir o cadastro inicial do funcionário e o xml puxou assim:

<horContratual>
<qtdHrsSem>4400</qtdHrsSem>
<tpJornada>1</tpJornada>

Ai quando eu altero novamente e gero uma evolução para o funcionário, gera assim:

<horContratual>
<qtdHrsSem>44.00</qtdHrsSem>
<tpJornada>1</tpJornada>


Já estou sem paciência pra entender essas coisas..

Natália Cristina da Silva

Natália Cristina da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 14:53

Antonio Carlos Frizzanco,
Encontrei uma resposta para o questionamento do evento s-2299

Desligamento e Término de TSVE diante do faseamento.
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, com
redação alterada pela Resolução CD - eSocial nº 03, de 29 de novembro de 2017, estabeleceu
a implementação progressiva do eSocial (faseamento).
Este faseamento é dividido por grupos de empresa e, dentro de cada grupo, por tipo de
evento: na primeira fase devem ser enviados os eventos de tabela, na segunda os não
periódicos e na terceira os eventos periódicos.
Cabe destacar, nesta nota, a peculiaridade quanto aos eventos de Desligamento (S2299)
e de Término de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário (S-2399) dada a sua
natureza híbrida. Apesar de serem considerados eventos não periódicos, podem conter
informações de remuneração, característica própria dos eventos periódicos. Portanto, estes
eventos, S-2299 e S-2399, devem ser enviados na segunda fase, com a obrigatoriedade dos
eventos não periódicos, contudo, sem o grupo referente às informações de remuneração, até a
data fixada para o envio dos eventos periódicos.
Para tanto, na versão 2.4.01 do leiaute foi incluída a seguinte condição no grupo
{verbasResc}: não deve ser informado se: {dtDeslig} ou {dtTerm} for anterior ao início de
obrigatoriedade dos eventos periódicos para o empregador. Isto significa que, no período
entre a obrigatoriedade dos eventos não periódicos e a obrigatoriedade dos eventos periódicos,
e somente nesse período, os eventos S-2299 e S-2399, que deveriam ter informações de
parcelas remuneratórias, devem ser enviados sem o grupo {verbasResc}.

ANTONIO CARLOS FRIZZANCO

Antonio Carlos Frizzanco

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 18:03

Parabéns Natália, extremamente esclarecedora a nota, agora sim Você nos sanou essa dúvida, Obrigado.

E sobre o 44.00 das horas semanais, estou da mesma forma aqui, creio que o sistema não está considerando a vírgula digitada anteriormente no cadastro e temos que entrar e por o ponto de um e um.

Tá forçando a barra esse Prosoft.

Mas vamos lá, mais uma vez Obrigado Natália e um Bom Final de Semana a Todos.

APARECIDA DE CASSIA PADOVEZE

Aparecida de Cassia Padoveze

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 11:20

Ola pessoal

eu enviei o cadastro dos funcionários, mas estou com problema que uma funcionaria que estava de maternidade e o retorno dela foi dia 15/10 , esta dando o erro abaixo, já tentei colocar como mês 11/2018 no gerenciados 2 linha igual o que foi feito com os funcionário que foram admitidos no mês 10/2018 mas não esta dando certo

O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.
Localização:

alguém pode me ajudar?

agradeço a todos pelas informações do portal, estão me ajudando muito no eSocial.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 12:21

Bom dia,

Quando vou envia os funcionários no evento S2200, no modo produção restrita volta com o status 8 com a seguinte mensagem:

É necessário existir informação cadastral do empregador para o período.
Ação Sugerida:Verificar se já foi enviado um evento de cadastramento do empregador.
Cargo não existe no cadastro do empregador.
Ação Sugerida: O valor informado no campo de Código do Cargo deverá existir na Tabela Tabela de Cargos/Empregos Públicos, informada pelo empregador.
Categoria do trabalhador incompatível com a classificação tributária do empregador.
Ação Sugerida: A categoria informada no campo deverá ser compatível com a classificação tributária do CONTRIBUINTE informada no Evento de Informações Cadastrais do Empregador campo classificação tributária, conforme Tabela 11 (Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classificação Tributária e Tipos de Lotação).
A inscrição informada deve ser o CPF do empregador, caso de empregador doméstico, ou ser um estabelecimento do empregador devidamente cadastrado no sistema no período.
O valor informado deverá ser maior que ZERO.
Os Horários/Turnos de Trabalho não existem no cadastro do empregador.
Ações Sugeridas:
- Verifique se os Horários/Turnos de Trabalho estão cadastrados na tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
- Verifique o preenchimento das informações referentes aos Horários/Turnos de Trabalho informados.
Os Horários/Turnos de Trabalho não existem no cadastro do empregador.
Ações Sugeridas:
- Verifique se os Horários/Turnos de Trabalho estão cadastrados na tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
- Verifique o preenchimento das informações referentes aos Horários/Turnos de Trabalho informados.
Os Horários/Turnos de Trabalho não existem no cadastro do empregador.
Ações Sugeridas:
- Verifique se os Horários/Turnos de Trabalho estão cadastrados na tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
- Verifique o preenchimento das informações referentes aos Horários/Turnos de Trabalho informados.
Os Horários/Turnos de Trabalho não existem no cadastro do empregador.
Ações Sugeridas:
- Verifique se os Horários/Turnos de Trabalho estão cadastrados na tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
- Verifique o preenchimento das informações referentes aos Horários/Turnos de Trabalho informados.
Os Horários/Turnos de Trabalho não existem no cadastro do empregador.
Ações Sugeridas:
- Verifique se os Horários/Turnos de Trabalho estão cadastrados na tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
- Verifique o preenchimento das informações referentes aos Horários/Turnos de Trabalho informados.
Os Horários/Turnos de Trabalho não existem no cadastro do empregador.
Ações Sugeridas:
- Verifique se os Horários/Turnos de Trabalho estão cadastrados na tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
- Verifique o preenchimento das informações referentes aos Horários/Turnos de Trabalho informados.
Localização:
/eSocial/evtAdmissao/vinculo/infoContrato/codCargo
/eSocial/evtAdmissao/vinculo/infoContrato/codCateg
/eSocial/evtAdmissao/vinculo/infoContrato/localTrabalho/localTrabGeral/nrInsc
/eSocial/evtAdmissao/vinculo/infoContrato/horContratual/qtdHrsSem
/eSocial/evtAdmissao/vinculo/infoContrato/horContratual/horario1/codHorContrat
/eSocial/evtAdmissao/vinculo/infoContrato/horContratual/horario2/codHorContrat
/eSocial/evtAdmissao/vinculo/infoContrato/horContratual/horario3/codHorContrat
/eSocial/evtAdmissao/vinculo/infoContrato/horContratual/horario4/codHorContrat
/eSocial/evtAdmissao/vinculo/infoContrato/horContratual/horario5/codHorContrat
/eSocial/evtAdmissao/vinculo/infoContrato/horContratual/horario6/codHorContr
at

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 09:01

Bom dia!

Ontem mandei o cadastro de todos os funcionários, modo produção, e agora tenho que mandar as férias de quem saiu depois de 10 de outubro. Acontece que as férias de outubro, eu calculei todas no fim de setembro, e quando o sistema me perguntou se eu queria mandar as férias pro e-social, cliquei em não e depois no gerenciador do e-social eu deletei o que tava na fila.
Mas e agora, como faço para mandar essas férias? Já tentei cancelar a validação e validar de novo e não deu certo.
Tenho que excluir o recibo de férias e calcular novamente?

Obrigado

Carlos

celia regina de souza cabral

Celia Regina de Souza Cabral

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 09:53


Estou com duvida nas datas, poderiam me ajudar ?

Que datas estão usando para a produção ? 2 grupo

inicial 07/2018
cadastro e não periódico ? 10/2018

competência ativa ? continua 03/2017 ?

estava me informando e cada um está usando uma data diferente, não seria igual para todos ?

Prosoft tinha mandado o aviso para colocar 11/2018 e depois alterar, porem apos a atualização não sei se ainda isso procede

KELEN

Kelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 11:29

Olá, Utilizo sistema Prosoft e também está gerando o xml dos funcionários com 4400(quatro mil e quatrocentos horas). Alguém sabe como devo proceder?

Na configuração da empresa a data da competência ativa devo colocar 10/2018 ou deixar 07/2018 ?

Obrigada

Natália Cristina da Silva

Natália Cristina da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 11:33

Celia Regina de Souza Cabral Bom dia,
Eu atualizei com as datas do novo cronograma do E-social.

Competência Inicio: 01/2017

1- 07/2018
2- 10/2018 (coloquei 11/2018 somente nos casos em que tinha admissão dos dias 01 a 09/10)
3- 10/2018
4- 01/2019
5- 01/2020

Competência ativa 10/2018 ( a competência ativa, deve ser preenchida com o mês que você está transmitindo as informações)

Natália Cristina da Silva

Natália Cristina da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 12:15

Kelen ,
Fui informada pela Prosoft de que estão estudando uma solução para esse problema.
Mas enquanto isso, eu estou fazendo da seguinte forma:
Informo o cadastro inicial com a informação de "4400", depois que o cadastro for aceito pela SERPRO, eu volto no cadastro do funcionário coloco um valor qualquer na jornada semanal, gravo o cadastro e cancelo a evolução para o e-social.
Depois coloco novamente 44,00 na jornada semanal, gravo o cadastro e transmito essa evolução para o e-social.
Quando transmito a jornada semanal na evolução do cadastro do funcionário, está importando como "44.00"

KELEN

Kelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 18:43

Obrigada, Natália!
Liguei para Prosoft e após mais de 3 horas no telefone até ser atendida...também nos informaram que estão vendo uma solução para o problema!

ANTONIO CARLOS FRIZZANCO

Antonio Carlos Frizzanco

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 09:05

Bom Dia a Todos.

Uma empresa a qual será entregue a declaração de "Sem Movimento" no e-Social, haja vista que a mesma não têm retirada de pró-labore, não realiza pagamentos à autônomos e não tem empregados, é necessário enviar os sócios que ela tem?? ou só os eventos de cadastro da empresa e tabelas já é o suficiente para entrega da declaração "Sem Movimento", alguém já fez esse teste??

SUSAN

Susan

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 09:26

Bom dia Jessyca

tem algum problema com a data de admissão. aqui no meu caso o funcionario veio de tranferencia. então tive que colocar na ficha cadastral essas informações para aceitar.

SUSAN

Susan

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 09:41

Bom dia pessoal

Tenho algumas duvidas,

Ferias rodadas antes de 10/10 preciso transmitir?
Demissão antes de 10/10 devo transmitir?
Ferias é enviada como evento de afastamento temporario?

Obrigada

Página 28 de 58

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.