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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 09:10

Bom dia,
só para lembrar que excepcionalmente este ano, a REINF de empresas sem movimento deverá ser entregue também a de 04/2019.
Não lembro onde está a base legal, mas sei que é devido a DCTFweb começar em 04/2019.

Valeu

Carol C.

Carol C.

Bronze DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 10:13

Pessoal,

Enviei a REINF pela primeira vez- INSS s/ serviço de terceiros.
Na DCTF web consta o valor a recolher, mas quando vou transmiti-la me retorna com o seguinte erro " Este NI "CNPJ" não pode transmitir DCTFWeb neste momento, pois ainda não se encontra na lista de obrigados. Consulte o cronograma oficial no Portal da Receita Federal do Brasil".

Como recolher o valor?

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 11:30

Bom dia Pessoal!

Tenho duas empresas que quando entro no E-CAC para consultar o acessar EFD- Reinf, aparece a seguinte mensagem,

"Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019 será a partir de 10/07/2019, de acordo com o cronograma de obrigatoriedade estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018."

uma entrou agora a partir de janeiro 2019 para o lucro presumido,
a outra empresa é uma associação imune,

ambas aparece a mesma mensagem, então devo entregar a Reinf dessas empresas só em Julho???

Carol C.

Carol C.

Bronze DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 15:48

Jessyca, exatamente.
O valor declarado na Reinf consta em DCTF Web como se estivesse aguardando a transmissão.

Vou tentar entrar em contato com a RFB . Se souber algo informo aqui, peço que faça o mesmo, por gentileza.

MAYARA ORTIZ

Mayara Ortiz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 07:59

Bom dia pessoal,

Ao enviar o evento R2099, ocorreu o Aviso MS1078 – A EFD já foi fechada para o período informado, ou existe um evento de fechamento em processamento. Consultei no Ecac-c e consegui visualizar o recibo.
Porém no nosso sistema ainda consta o erro acima. Alguém sabe como solucionar ?


Desde já agradeço.

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 08:25

Bom dia Pessoal!

uma duvida que surgiu, ate onde eu sabia as empresas optantes do Simples Nacional a entrega da Reinf era em Julho, porem recebi esse informativo hoje dizendo que algumas empresas do simples tbm entraram agora, alguém esta por dentro disso, pq não estou entendendo mais nada????


REINF – SIMPLES NACIONAL E DEMAIS EMPRESAS O PRAZO É ATÉ DIA 15/02


Segundo a Instrução Normativa RFB 1701/2018, o segundo grupo de empresas que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Assim, além das demais empresas cujo faturamento foi abaixo de 78 milhões, as empresas optantes pelo Simples Nacional que não se enquadram na exceção sobre a data da inscrição no CNPJ em 1º de julho de 2018, também deverão efetuar a entrega até o dia 15 de fevereiro.

desde ja obrigada!

RITA DE CASSIA CALIXTO

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 09:49

Jefferson Ferraz Junior:
Vc respondeu : Sim estou entregando normalmente, só falta o de uma empresa que possui movimentação, porem estou aguardando a empresa me enviar os docs.

suas empresas são do grupo 2 ?
Quando você está enviando, todos tem que sair do sistema? porque o meu trava e não vai......



RITA DE CASSIA CALIXTO

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 09:55

Mariane Moreira Cesar:
Resposta 1 - Se a empresa era enquadrada no Simples Nacional na data de corte, que foi 01/07/2018, independentemente de alteração de regime de tributação, pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf somente a partir da competência julho de 2019.

Resposta 2 - Se a empresa foi constituída após a data de corte (01/07/2018), no seu caso em novembro de 2019, independentemente de pertencer ao Simples Nacional, pertencerá ao 2º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência janeiro de 2019.



JEFFERSON FERRAZ JUNIOR

Jefferson Ferraz Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 10:32

Rita,
Sim, minhas empresas são todas do grupo 2, com e sem movimento,

Envio a carga inicial, devidamente preenchida, com todos os campos nos cadastros específicos,
Depois faço a transmissão dos eventos, sempre me retorna com erro "MS1078 - A EFD-Reinf já foi fechada para o período informado, ou existe um evento de fechamento em processamento", porem ao verificar no e-Cac consta corretamente, faço novamente a transmissão, e ao acusar que já existe protocolo, também é apresentado um janela perguntando se quero reabrir o período, ao me negar, ele puxa o protocolo e aparece com um "Ok" no campo de envio.

Tirando esse pequeno problema, não tenho tido dificuldade nem uma, o sistema tem funcionado corretamente, é só preencher todos os campos que vai.

Qualquer duvida, estou a disposição.

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 10:59

Bom dia Rita de Cassia Calixto!

Então para um empresa que foi constituída antes de 01/07/2018 e perdeu a opção do simples nacional agora em Janeiro 2019, devo entregar somente em julho 2019 correto?

e as empresas optantes do Simples Nacional constituída depois de 01/07/2018 deve ser entregue agora ate 15/02/2019 correto?

RITA DE CASSIA CALIXTO

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 13:45

Mariane Moreira Cesar: sim ! esse foi o meu entendimento, mas fica aberto para os demais colegas darem sua opnião.

sua pergunta:
Então para um empresa que foi constituída antes de 01/07/2018 e perdeu a opção do simples nacional agora em Janeiro 2019, devo entregar somente em julho 2019 correto?

e as empresas optantes do Simples Nacional constituída depois de 01/07/2018 deve ser entregue agora ate 15/02/2019 correto?



João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 14:49

Boa tarde.

Estamos com dúvida quanto a EFD-Reinf > DCTFweb visto que a obrigatoriedade para as empresas
Presumido/Real inicia em 04/2019,no caso da DCTFWeb.

Quer dizer que neste primeiro momento simplesmente faremos as informações de retenções de INSS
sobre serviços prestados e tomados ou sem movimento na EFD-Reinf,fazendo o fechamento e
recolhendo o INSS conforme sempre fazemos? recolhendo as guias códigos 2100,2003 ou 2631 etc?

Abraço e ótimo trabalho a todos.

Verônica Bittencourt

Verônica Bittencourt

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 17:12

Pessoal boa tarde,

Apenas para conclusão,

Nenhuma das minhas empresas possuem retenção de INSS, e como agora não está liberado a entrega do evento R-2070 que se trata das retenções de IR/CSLL/PIS/COFINS.

Então seria somente a carga inicial e o Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos, certo?

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 23:46

Gozado,

Até agora, passados mais de quinze dias que entrou em vigor a Reinf, até agora não existe uma resposta se a Reinf para os optantes do Simples Nacional daqueles casos que o periodo de transmissão será apartir de 10/07/2019 será por código de acesso, ou certificado digital


E voltando ao assunto, o e-Social a transmissão é por código de acesso, a DCTFweb também, e a Reinf não, dos Simples Nacional!!!!

Não é estranho essas coisas???!!! Parece que está divergindo dos outros dois programas. Tanto que na instrução normativa dele, dessa Reinf nem forma de envio tem. E tem outros grupos falando que envia uma vez no ano. Não arriscaria nesse sentido, porque nem na instrução normativa tem menção a respeito disso, ou seja, do envio uma vez no ano da Reinf. Ainda mais sendo uma declaração com multa


Será que ninguém percebeu isso ainda. Não é estranho???!!!

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Verônica Bittencourt

Verônica Bittencourt

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 09:41

Bom dia,

Efraim Abner, aqui no escritório quem está entregando essa declaração é o Fiscal.

Camila Mendes, há um número de recibo e protocolo confirmando a entrega. Esse número você consegue visualizar no seu sistema e também no e-CAC.

Efraim Abner

Efraim Abner

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 10:05

Ah sim, muito obrigado Verônica Bittencourt.

Outra duvida...

Nesta declaração, somente deve ser lançado informações previdenciarias??

Pois, dentro do portal do E-cac, não achei a opção de lançar as retenções federais (IR, CSLL, PIS E COFINS)

Alguém poderia me ajudar?

Desde já muito Obrigado!

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