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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 19:03

Não existe nenhuma relação  da versão atual do REINF com retenção IRRF ,CSLL, PIS e COFINS.

Na versão atual do REINF 1.4, o movimento se refere aos registros

R2010-Retenção de INSS-Tomador
R2020-Retenção de INSS-Prestador
R2030--Repasse Clube Futebol - Recebido
R2040-Repasse Clube Futebol - Repassado
R2050-FUNRURAL sobre Venda
R2060-Apuração da CPRB
R3010-Evento Esportivo

e em Maio/2021 a versão 1.51. incluirá
R2055-FUNRURAL sobre Aquisição

Para o futuro só há planos, mas sem certeza de nada, porque já foi reformulado e cancelado várias vezes.

PAULA

Paula

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 21:00

Boa noite a todos! 

Desculpem a ignorância, empresa do grupo 2 que envia a Efd reinf não precisa mais enviar a Efd contribuições pelo programa? Ou envia as duas declarações? Ou uma não tem nada haver com a outra? Vi em um site que a edf reinf veio para substituir a Efd contribuições e fiquei perdida! Podem me ajudar?

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 09:13

Paula, bom dia

Da uma revisada nesse site ou nunca mais acessa ele....rs

Brincadeiras a parte, um nao tem nada haver com o outro, e Reinf jamais irá substituir EFD contribuiçoes a nao ser que mudem a legislaçao.

EFD Reinf é sobre retençoes, já a EFD contribuiçoes é sobre o PIS/COFINS do faturamento.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
PAULA

Paula

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 09:38

Oi Gustavo! Eu li o fórum todo, mais como não tenho prática na área e iniciei contábeis ano passado, não tive boa compreensão e me ficaram as dúvidas pela insegurança! Te agradeço dimais pela sua atenção e gentileza em me responder! Que Deus te abençoe!

Amanda Morais

Amanda Morais

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 14:37

Olá, boa tarde!

Tenho uma duvida em relação a transmissão da Reinf p/as empresas do grupo 3. 
Atualmente a declaração é transmitida dentro do e-CAC e observei que a Reinf só fica habilitada quando o acesso é feito por certificado digital. A duvida é se vocês viram em algum lugar sobre a hipótese de liberarem a transmissão utilizando o código de acesso.  Visto que poucas empresas optante pelo simples possuem certificado, caso não haja mudança iremos nos deparar com esse probleminha.

 

Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 14:52

Amanda, eu também tinha essa dúvida, e no manual da REINF diz : "O acesso ao portal “EFD-Reinf Web” por código de acesso somente estará disponível a partir do início de obrigatoriedade do 3° grupo de obrigados."

Acredito que só vamos conseguir acessar a partir do dia 10/05/2021.

Aliás, alguém sabe se terá prorrogação do prazo devido a pandemia?

Grata.

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 15:10

Amanda, Jay e Kelly e demais.
Façam a procuração eletrônica para TODOS os seus clientes, independente do porte ou forma de tributação da empresa.
Abriu empresa ou  conquistou cliente, emite ao mesmo tento a procuração eletrônica da RFB e monta processo eletrônico no ECAC da RFB para cadastramento da mesma.
 

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 16:37

Kellen,
Presumo que todo contador/contabilista/escritório  tenha um certificado digital.
E como disse a Karoline, o contador tendo o certificado digital o processo digital é montado com o acesso ao portal do ECAC pelo
certificado do contador.
Só complementando a informação da Karoline, agora os cartórios de títulos e documentos,  assim como já acontece com o DBE, também estão liberando essa procuração eletrônica sem ter necessidade da montar um processo eletrônico no ECAC. 

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
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Amanda Morais

Amanda Morais

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 09:09

Obrigada Jay, era exatamente essa a duvida e não vi nada sobre prorrogação.
Aos demais, muito grata pela interação e pela informação sobre a procuração eletrônica, eu desconhecia o fato de poder fazer sem certificado do cliente, tentarei fazer dessa maneira para os que não tem.
Entendo então que devo fazer uma procuração física assinada pelo cliente e montar o processo no e-CAC com o acesso do contador.
É isso?

CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA

Cristiane Pereira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 17:21

empresa que não possui movimento, na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento, deverá enviaos eventos R - 1000 referente as Informações do Contribuinte e o R-2099 referente ao Fechamento dos Eventos Periódicos .Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação;
- Se a empresa já começar a entrega do informativo sem movimento, deverá o enviar no mês de início da obrigatoriedadeda EFD Reinf, quando começar a obrigatoriedade da DCTFWeb e repetir as informações em janeiro de cada ano.

Marcia Ferreira

Marcia Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 09:30

Bom dia 
Me surgiu uma dúvida, as empresas do 3º grupo, estão obrigadas à enviar a Reinf à partir de 05/2021. 
Qual seria o fato gerador para transmitir 05/2021?? seria fato gerador 05/2021, envio em 06/2021??
att
Marcia

KELLEN CRISTINA BORGES TEIXEIRA

Kellen Cristina Borges Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 2 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 09:52

Bom dia  Marcia Ferreira,

Segundo a instrução normativa:

III - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, exceto os empregadores domésticos, a partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021; e
Fiquei confusa também, bom se for competência 05/2021 deverá ser o prazo dia 15/06 imagino eu, como que se envia uma declaração do mês corrente no mesmo mês? Até porque dia 31/05 poderá ter movimentação da mesma.
 

Marcia Ferreira

Marcia Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 10:17

Bom dia  Giancarla e Kellen.

DIficil né?

Vamos aguardar, talvez nossos colegas tenham algum parecer pra nos passar. Consultei nossa consultoria, assim que tiver um retorno eu posto

obrigada!!

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 11:58

Bom dia

Pessoal, realmente o texto gera confusão, porém isso já nem cabe mais discussão.

3º grupo onde entra empresas do simples, começa na Competência 05/2021 e tem prazo final até 15/06 pra fazer a entregar.

O tonto que fez a IN, coloca dia 10/05 como data que o sistema da receita ja começa a aceitar o arquivo, mas como enviar arquivo do mês 5 se o mês ainda nem acabou, pois é eles acham que ninguém tem o que fazer.

Como na REINF existe possibilidade de vários eventos, você poderia abrir o mês enviando evento de abertura dia 10/05, porém terá de esperar o giro do mês pra enviar o evento de encerramento.

Nao sei se ficou claro, mas é meio confuso mesmo...rs

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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