Bom dia a todos....
Esclarecendo algumas duvidas:
Grupo 3 SIMPLES Nacional só entrega se tiver retencao de INSS . Se nao tiver retencao de INSS nao entrega nada. As retencoes de IRRF e 4,65% ainda nao possuem registro para ser entregue, nem para o Grupo 2 nem para o 3.
Grupo 2 sem movimento entrega somente referente janeiro de cada ano.
O que estou notando neste forum é ninguem mencionar sobre a data de corte. Nao devemos olhar se hoje a empresa é ou nao do grupo 2 e 3 e, sim na data de corte. Vejam as respostas direto do site da Receita:
Resposta 1- Se a empresa era enquadrada no Simples Nacional na data de corte, que foi 01/07/2018, independentemente de alteração de regime de tributação, pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf somente a partir da competência julho de 2019.
Resposta 2 – A empresa foi constituída após a data de corte (01/07/2018), no seu caso em novembro de 2019. Assim, para essa empresa, a “nova data de corte” passará a ser a da constituição da empresa. Dessa forma, essa empresa do Simples Nacional pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência julho de 2019.
Resposta 3 –A empresa pertencia a outra forma de tributação na data de corte - 01/07/2018 - (nesse exemplo, era do lucro presumido) e passou a ser do Simples Nacional
Resposta 4 – A empresa foi constituída após a data de corte (01/07/2018), no seu caso em agosto de 2018, como sendo do Lucro Presumido. Assim, para essa empresa, a “nova data de corte” passará a ser a da constituição da empresa (agosto/2018). Dessa forma, independentemente de, atualmente, pertencer ao Simples Nacional, essa empresa
Resposta 5 – Utilizando a mesma lógica do item anterior (4), a empresa foi constituída após a data de corte (01/07/2018), no seu caso em agosto de 2018, como sendo do Simples Nacional. Assim, para essa empresa, a “nova data de corte” passará a ser a da constituição da empresa (agosto/2018). Dessa forma, independentemente de, atualmente, pertencer ao Lucro Presumido, essa empresa pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência julho de 2019.