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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 8 junho 2021 | 08:36

Edson, duas coisas.

Entre ser obrigado a ter e o empresario/comerciante fazer esta bem longe um do outro, afinal no nosso pais existe lei que nao pega, em quase 30 anos nunca vi um cliente meu ser punido por isso, inclusive alguns tiveram lucro distribuído perto de 300.000,00, ai você pergunta, e a Receita federal cadê??, fraquíssima pra mim, mais da uma vacilada no assalariado com informe de rendimento, cai na malha no automático.

Outro ponto, pro-labore não tem retenção de INSS, nunca teve, INSS descotado não é retenção, ok?

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 8 junho 2021 | 10:37

Edson,

Bom dia, ah desculpe, não passei a informação correta..
Então todas tem pró-labore sim.. mas eu faço somente a parte fiscal que seria o EDF-REINF e o E-social outro funcionário responsável pelo RH já está entregando..
Então, no meu caso, não preciso entregar nada mesmo? Somente em janeiro/2022?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 8 junho 2021 | 11:47

Thais,
bom dia e obrigado pelo retorno.

O Gustavo me deu uma "aula", e eu estava fazendo confusão, pois no meu entendimento na REINF só vai informação dos tributos retidos. Assim entendo que pro labore como é descontado(ir ,inss) so vai fazer parte da E-SOCIAL.

abs

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 8 junho 2021 | 12:02

Bom dia,
 
Ah entendi... Então, no meu caso, não preciso entregar nada mesmo? Somente em janeiro/2022?

"Então todas tem pró-labore sim.. mas eu faço somente a parte fiscal que seria o EDF-REINF e o E-social outro funcionário responsável pelo RH já está entregando"

Leandro Maestre Polido

Leandro Maestre Polido

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 17:29

Boa tarde!
Antes de ser publicado que as empresas do grupo 3 sem movimento não precisam entregar nenhum evento da EFD Reinf, eu tinha enviado a carga inicial dessas empresas. Minha dúvida é será que agora eu teria que entregar também o evento de fechamento do período dessas empresas sem movimento, ou não precisaria entregar?


Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 15:03

Boa tarde Colegas
As empresas do Simples Nacional , MEI e entidades sem fins lucrativos , segurado especial e pessoal físicas estão DESOBRIGADAS de fazer o envio SEM MOVIMENTO. 
As outras devem enviar , deve informar na primeira competência do ano em que essa situação ocorrer e repetir o procedimento na competência de Janeiro de cada ano por meio do evento S-2099
Uma duvida que tenho é em relação ao IRRF .
Este IRRF engloba o de empregados registrados , ou somente o IRRF retido de Notas Fiscais?

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 14:57

Boa tarde,

Estou com as seguintes dúvidas:
Tenho uma empresa que estava no Simples até 2019 e agora é Presumido ,se entendi ela deve enviar a Reinf como grupo 3...porém ela não possui movimento, envio o R1000 agora e o fechamento?
Ainda, tenho outras 2 L Presumido, uma aberta final 2019 e uma agora em 05/2021..tbm tenho enviar o R1000 dessas que estão sem movimento, quando?Nenhum dos 3 casos possuem Certificado Digital, não consigo fazer com o do contador?


 

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 14 junho 2021 | 14:48

Uma duvida que tenho é em relação ao IRRF .
Este IRRF engloba o de empregados registrados , ou somente o IRRF retido de Notas Fiscais?
Pel o que vi, o IRRF descontado dos funcionários é somente pelo eSOCIAL. Somente o IRRF das NF é pelo REINF, porém, estou tentando descbrir se os eventos dessas retenções federais (IR, CSLL, PIS e COFINS) já devem ser transimitidos ou somente referentes a retenções previdenciárias por enquanto?

Elton Neimann
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 10:25

Bom dia a todos....

Esclarecendo algumas duvidas:
Grupo 3 SIMPLES Nacional só entrega se tiver retencao de INSS . Se nao tiver retencao de INSS  nao entrega nada. As retencoes de IRRF e 4,65% ainda nao possuem registro para ser entregue, nem para o Grupo 2 nem para o 3.
Grupo 2 sem movimento entrega somente referente janeiro de cada ano.

O que estou notando neste forum é ninguem mencionar sobre a data de corte. Nao devemos olhar se hoje a empresa é ou nao do grupo 2 e 3 e, sim na data de corte. Vejam as respostas direto do site da Receita:
Resposta 1- Se a empresa era enquadrada no Simples Nacional na data de corte, que foi 01/07/2018, independentemente de alteração de regime de tributação, pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf somente a partir da competência julho de 2019.
Resposta 2 – A empresa foi constituída após a data de corte (01/07/2018), no seu caso em novembro de 2019. Assim, para essa empresa, a “nova data de corte” passará a ser a da constituição da empresa. Dessa forma, essa empresa do Simples Nacional pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência julho de 2019.
Resposta 3 –A empresa pertencia a outra forma de tributação na data de corte - 01/07/2018 - (nesse exemplo, era do lucro presumido) e passou a ser do Simples Nacional
Resposta 4 – A empresa foi constituída após a data de corte (01/07/2018), no seu caso em agosto de 2018, como sendo do Lucro Presumido. Assim, para essa empresa, a “nova data de corte” passará a ser a da constituição da empresa (agosto/2018). Dessa forma, independentemente de, atualmente, pertencer ao Simples Nacional, essa empresa
Resposta 5 – Utilizando a mesma lógica do item anterior (4), a empresa foi constituída após a data de corte (01/07/2018), no seu caso em agosto de 2018, como sendo do Simples Nacional. Assim, para essa empresa, a “nova data de corte” passará a ser a da constituição da empresa (agosto/2018). Dessa forma, independentemente de, atualmente, pertencer ao Lucro Presumido, essa empresa pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência julho de 2019.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Andrews Augustus

Andrews Augustus

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 13:11

Boa tarde pessoal !

Gostaria do auxilio de vocês referente a classificação na EFD-REINF.
Meu cliente realiza empreita parcial e para executar os seus serviços em uma obra, contratou o serviço de montagem e desmontagem de andaime, realizou a retenção do INSS como previsto.
Na classificação para envio da informação desta retenção ao REINF classifiquei da seguinte forma:
Indicativo de Prestação de Serviço: 2 - Obra de construção civil - Empreita Parcial
Tipo de serviço: 100000021 - Montagem
Estou correto ?

Ressaltando nesta operação meu cliente foi o tomador do serviço, seria para o evento R2010 .

Atenciosamente,

Andrews Augustus
Andrews Augustus

Andrews Augustus

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 13:47

Boa tarde

Estou enviando o R-1000 das empresas do simples nacional, será que eu já tinha que ter mandado no mês passado ? 

Att

Heidy Zaffalão 
Na verdade, empresas grupo 03 sim, deveria ter sido entregue caso tenha movimento.
Empresas sem movimento do grupo 03 estão obrigados a entrega somente quando tem movimento.

Atenciosamente,

Andrews Augustus
HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 14:55

A si, obrigada

Outra dúvida, uma igreja , qual é a classificação tributária dela ? 80 entidade beneficente isenta ou 99 PJ em geral ? 

IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 15:18

 

Estou enviando o R-1000 das empresas do [url=https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/]simples nacional, será que eu já tinha que ter mandado no mês passado ? 
Boa tarde Heidy Zaffalão De acordo com o novo manual, os contribuintes do 3° grupo estão desobrigados de fazer o envio de “Sem movimento”. Essa determinação vale para as empresas optantes pelo Simples Nacional, além do MEI (microempreendedor individual), entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 14 julho 2021 | 17:11

Olá pessoal, boa tarde!
Eu li algumas paginas aqui do tópico mas não encontrei a resposta para minha dúvida.
Empresa tomou serviços e tem a retenção do INSS na nota fiscal, ok. Continua fazendo a GPS cod 2631? Como tomador precisa precisa fazer a EFD Reinf?
Obrigada.

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 08:25

Izabel Souza bom dia.

Sim, precisa gerar a GPS avulsa e entregar sim a REINF.

A DCTF Web foi prorrogada de ref julho/2021 para outubro/2021, entao deve sim fazer a GPS avulsa por enquanto. Izabel Souza

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 11:08

Janaina, bom dia!
Obrigada por seu retorno.

Izabel Souza

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 13:03

Boa tarde, acabei de ver uma noticia sobre a REINF - Evento R-2055:
Evento S-1250 – esse evento foi descontinuado na versão S-1.0. Conforme descrito na Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, item 3, o evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com período de apuração até 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021. A partir de 21/07, as informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas exclusivamente pelo evento R-2055 na EFD-Reinf. 

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/implantacao-da-versao-s10-do-esocial-e-eventos-de-folha-de-empregadores-pessoa-fisica-comecam-a-partir-de-19-de-julho

Então a partir da competência 07/2021 já vai ter o Evento R-2055, certo ?

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 16:27

Juliana, espero que desta vez o evento R-2055 realmente entre em vigor para competência de Julho.

Era para ter entrado em vigor em Maio, mas houve problemas na DataPrev.

Vamos ver se até o final do mês não ocorra nenhum problema novo.

Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 07:07

Verdade Sidney espero que desta vez funcione, vamos aguardar porque a Receita é imprevisível né.

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 15:47

Olá, alguém sabe como eu posso gerar a multa pelo atraso na EFD REINF pelo Sicalcweb?

Estou tentando informar o código 5804 mas ele não encontra.

Obrigada

mirian

Mirian

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2021 | 11:25

bom dia, no caso de mei (hidraulica, manutencao mecanica, etc...) que prestou servico para uma associacao; onde sera declarado o mei, e recolhido o inss? pela folha de pagamento ou pelo efd/reinf? desculpem mas estamos com duvida a respeito, sobre quem ou qual departamento deve enviar as informacoes. desde ja agradeco.

Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 08:05

Mirian, bom dia,

Pelo meu entender o envio seria pelo E-social. Aconselho você consultar com sua consultoria ou escritório contábil.

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 15:40

Boa tarde.
Alguém conseguiu enviar o evento R-2055 pela escrita do folhamatic (Office Efiscal)?
Eu não cosegui fazer o programa calcular os valores da contribuição previdenciária sobre a aquisição de produção rural de pessoa física (Funrural, Senar e Rat). A explicação deles na atualização é vaga quanto a qual campo devo preencher com valores e até agora não consegui fazer funcionar.
Alguem tem alguma informação?
Obrigado

Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2021 | 07:30

Bom dia Edson,

Eu enviei sim pelo E-Fiscal Folhamatic, você tem que entrar dentro do campo Impostos Retidos e preencher, a parte da Previdência, Gilrat e Senar, ainda na aba da Nota você vai em Informações Complementares no último campinho e clica em uma das opções, no cadastro do seu produtor, você tem que colocar o CPF e clicar em produtor rural.
Vou te passar um link da AO³ que me ajudou muito, espero ajudar você também, se der certo me avise por aqui.:
https://aprendo.ao3tech.com/ajudaonline/artigo.aspx?artigo=14766

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
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