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EFD Reinf para empresas Imunes e Isentas

Regiane Amaral

Regiane Amaral

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 17:31

Valor do faturamento para a EFD Reinf

De acordo com a IN 1767/2017

§ 1º-A O faturamento mencionado no inciso I do § 1º compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativa ao ano calendário de 2016.


No caso de uma empresa sem fins lucrativos (imune/isenta), a compreensão de valor de faturamento é a mesma? Se caso não, qual é a legislação que fale qual é o valor que será compreendido para o faturamento para a EFD-Reinf.

Obrigada!

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 14 julho 2018 | 09:22

Regiane,

Existe tratamento específico nesse dispositivo legal para as entidades sem fins lucrativos.

Veja que a questão do faturamento está relacionada com as pessoas jurídicas do 1º Grupo ( Entidades Empresariais:)

Art. 2º Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:
§ 1º A obrigação prevista no caput deve ser cumprida:

I - para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro de 2017)

Perceba que logo no próximo parágrafo, é feita a separação entre entidades empresariais e as entidades imunes e isentas:

§ 1º-B As entidades integrantes do Grupo 2 - Entidades Empresariais, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016 com faturamento no ano de 2016, nos termos do § 1º-A, menor ou igual a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) e as entidades integrantes do Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos, do referido Anexo podem optar pela utilização da EFD-Reinf na forma do inciso I do §1º (1º grupo), desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro de 2017)

Nesse caso, as Entidades sem Fins lucrativos estão no Grupo 3, podem (quer dizer que não são obrigadas) seguir a regra do faturamento.

Caso não optem por aderir ao 1º Grupo (que compõe as entidades empresariais), deverá seguir as regras para o 2º Grupo que trata das demais entidades:

II - para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no inciso III, a partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro de 2017)

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 17:32

Boa tarde, faco a contabilidade de empresas isentas, cujo pagamento de imposto é de cofins é sobre aplicação financeira, e pis sobre folha de pagto, e a retenção existe somente no IRRF sobre o resgate de aplicação financeira. Essas entidades devem apresentar REINF?

vanessa rosa henrique

Vanessa Rosa Henrique

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 15:16

Boa tarde.

Gostaria de saber sobre a seguinte situação: temos empresas sem fins lucrativos que teoricamente se enquadrariam como isentas de IRPJ e por não terem manifestado opção em 05/2018, passariam a entregar em 10/07/2019.
Porém, no momento do preenchimento da Reinf, se selecionarmos a opção "isenta do IRPJ" é necessário anexar o certificado de isenção, mas estas mesmas empresas não tem.
Desta forma, teriamos que entrega-las como "PJ em Geral" para não ter que anexar o certificado.
A questão é: deixando o cadastro como PJ em Geral a obrigatoriedade delas muda? Ou seja, a data de início não seria mais a das entidades sem fins lucrativos e passaria a vigorar como PJ em Geral? Ou a data mantem de acordo com o tipo/classificação da empresa?

SERGIO

Sergio

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 08:55

Bom dia Pessoal

tenha empresas Imune IRPJ, pelo que entendi estas empresas só enviam o R-1000 somente a partir de 10/07/2019 e não agora em janeiro?

se estou errado alguém me corrige, é isso mesmo?

Att

sérgio

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