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Necessidade ou Não de Cursos ou Palestras sobre Classificação Fiscal de Mercadorias

Claudio Cortez Francisco

Claudio Cortez Francisco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sábado | 14 julho 2018 | 17:50

Necessidade ou não de cursos ou palestras sobre Classificação Fiscal de Mercadorias

Com base na legislação atual, toda a tributação é identificada pelo Código NCM, obtido por meio do processo Técnico de Classificação Fiscal de Mercadorias.
Porém supomos que haja necessidade de alguns cursos e palestras nesse sentido.
Pela experiência e conhecimento que adquirimos, ao longo de algumas décadas, na tarefa de Classificação Fiscal de Mercadorias, e também dando assessoria nesse sentido, além de publicar artigos sobre o assunto, identificamos a possível necessidade de elaborar um curso de Classificação Fiscal de Mercadorias.
Por tratar-se de algo que implica na dedicação de centenas de horas, muitos meses de trabalho, empenho e muita responsabilidade, não podemos elaborar algo dessa magnitude sem antes identificar a necessidade e interesse real dos profissionais mais interessados.
Concluímos que o curso deve ser completíssimo, partindo desde a criação do conceito de identificação numérica de mercadorias, pela OMA, até os riscos e consequências da classificação fiscal incorreta.
Serão 15 tópicos muito bem detalhados, sanando dúvidas e esgotando o assunto.
Ainda não está definida a duração (carga horária) e local onde será realizado.
Também não está definido o custo para os interessados em participar, pois implica no tempo de dedicação, material, estrutura, local e número de participantes.
Talvez seja oferecida uma opção de preço reduzido para pagamento antecipado, com característica de reserva, podendo ser antecipada em alguns meses.
O curso será rico em imagens e exemplos, com uma apostila completa e detalhada.
Para poder ser efetuada uma avaliação de real necessidade e viabilidade pedimos, por obséquio, que dê seu parecer no site www.classificadorfiscal.com.br, no item de Contato. respondendo a apenas três questões.

Muito agradecido,

Claudio Cortez Francisco
Classificador Fiscal de Mercadorias
www.classificadorfiscal.com.br

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