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Despesa sem Prévio empenho?

SHEILA

Sheila

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 10:39

Quando existe um contrato com prazo de 12 meses, se porventura resolverem fazer a prorrogação do mesmo. o que deve ser feito primeiro? o termo aditivo ou o empenho? se acontecer de fazerem o aditivo contratual mais esquecerem de encaminhar para o empenho, passando alguns dias do vencimento do contrato o empenho ainda pode ser feito? é caracterizado despesa sem prévio empenho?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 08:25

O art. 60 da Lei n. 4.320/64 diz que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Realização de despesa é a execução de um serviço/obra ou a entrega de material/bem. O contrato, por si só, não caracteriza realização de despesa.

Porém, tendo por base o inciso V do art. 55 da Lei n. 8.666/93, nos contratos devem constar o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica, por isso, em geral o empenho precede o contrato e é feito constar, nos contratos, os empenhos a ele vinculados. Porém, vejo que é algo muito mais doutrinário do que prático, já que, muitas vezes, primeiro se assina o contrato (e nele constando as rubricas orçamentárias) e depois se emitem os empenhos, porém antes do início da execução do objeto contratado.

Em resumo: em geral, não terás problemas se o contrato/aditivo vier antes do empenho desde que:
1. Conste no contrato as rubricas orçamentárias a ele vinculadas; e
2. O início/continuação da execução do objeto contratual ocorra após o empenho da despesa.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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