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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ncm 38089119 - inseticidas

JOEL VITOR DE FREITAS CAMPOS

Joel Vitor de Freitas Campos

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 11:09

ALGUEM SABE ME DIZER QUAL A DESCRICAO CORRETA PARA O NCM 38089119 E AS ALIQUOTAS IBPT DELE - NACIONAL FEDERAL , IMPORTADO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL

NO DE OLHO NO IMPOSTO ESTA -> Outs.inseticidas em embalagens p/uso domissanit.direto NACIONAL FEDERAL 4,20, IMPORTADO FEDERAL 9,87 , ESTADUAL 0,00 E MUNICIPAL 0,00

ESTA CORRETO?

JA NO SITE DA RECEITA FEDERAL EM http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/

38089119 - OUTROS

preciso de algum sistema ou app que detalhe isso para mim , pesquiso na receita da 1 descricao diferente, pesquiso no de olho nos impostos da outra. o mais importante nao é a descricao e sim as aliquotas acima....


obrigado!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 07:55

Sem dúvida esse produto possui redução de base de cálculo quando utilizado na agricultura e pecuária (e atividades afins), conforme cláusula primeira, I, combinado com o parágrafo 5º da mesma cláusula, Convênio ICMS nº 100/97:

"Cláusula primeira Fica reduzida em 60% (sessenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos seguintes produtos:
I - inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, inclusive inoculantes, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa;
...
§ 5º O benefício previsto nesta cláusula, outorgado às saídas dos produtos destinados à pecuária, estende-se às remessas com destino a:
I - apicultura;
II - aqüicultura;
III - avicultura;
IV - cunicultura;
V - ranicultura;
VI - sericultura.
...".

Nas operações internas podem ser isentas ou com redução de base de cálculo, conforme determinação da cláusula terceira do mesmo Convênio:

"Cláusula terceira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder às operações internas com os produtos relacionados nas cláusulas anteriores, redução da base de cálculo ou isenção do ICMS, observadas as respectivas condições para fruição do benefício.
...".

2) Quando o produto possui uso doméstico, então, tributação normal, CST 0.00, por exemplo.

3) Não tem tributo municipal sobre essa operação pois está sujeita ao ICMS que é competência estadual.
4) Tributação federal se for IPI nas indústrias ou a renda das vendas de tais produtos.

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