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calculo de difal em produto st oleo

PRISCILLA DE PAULA SANTOS

Priscilla de Paula Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 14:45

Boa Tarde a todos

Onde trabalho se faz recolhimento de 100% de DIFAL no produto Oleo Sintético NCM 2710.19.32, devido as vendas interestaduais.
Está correto isso? pois ele é derivado de petróleo e é ST.

Surgiu essa dúvida, poderiam me ajudar?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 07:46

Esse produto é ST e consta na cláusula primeira, V, Convênio ICMS nº 110/2007. A cláusula primeira em seu §1º, III, ensina que se deve reter o ICMS DIFAL:

"§ 1º O disposto nesta cláusula também se aplica:
...
III - em relação ao diferencial de alíquotas, aos produtos relacionados nos incisos do caput e nos incisos I e II do § 1º, sujeitos à tributação, quando destinados ao uso ou consumo e o adquirente for contribuinte do imposto;
...".

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