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TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf código 1734 e 5190

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 17:26

1734 - Parcelamento Dìvida Ativa da União
5190 - PERT - Programa Especial de Regularização Tributária

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
ZENIWTON

Zeniwton

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 17:09

Boa tarde Amigo,

Segunda feira mesmo eu fiz a consolidação de um parcelamento de uma cliente aqui do escritório, e percebemos que a receita mudou o caminho, e ficou da seguinte foram
> clica em pagamentos e recebimentos
> na parte de Parcelamentos, clica em 'parcelamento - solicitar e acompanhar
> Prestar informações para consolidação
> Pert
> seleciona os parcelamentos
> Verifique antes qual modelo do seu Pert (Pert I, II, III, IV ou outro modelo) e selecione o modelo correto do seu parcelamento
> vai aparecer os valores dos débitos com juros e o total parcelado, clique em prosseguir
> abrira outra janela com mais informações, clique em demonstrações das parcelas
> abrira um quadro com todas as parcelas, valor e situação (paga ou pendente), clique na janelinha azul no final da pagina para avançar
> clique em concluir, apos isso ira pra outra pagina onde você poderá imprimir o recibo e salvar, e esta feito.

Espero ter ajudado

Nicácio Lopes

Nicácio Lopes

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 17:02

Boa Tarde,

Fizemos a adesão ao Pert no final do ano passado (2017) e iniciamos os pagamento em Janeiro de 2018. Estamos pagando rigorosamente todos os meses. A nossa dúvida é referente a instrução normativa RFB nº 1855 de Dez/2018, se precisamos fazer a consolidação novamente ou se precisaremos prestar mais alguma informação a RFB. Já seguimos o passo a passo no ECAC e aparece a seguinte mensagem: NÃO É POSSÍVEL PROSSEGUIR. NÃO EXISTE PARCELAMENTO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES.
OBS: Conseguimos emitir no Certidão Negativa Federal normalmente.

Agradeço se alguém puder nos ajudar.

Monica Thais G. de Souza

Monica Thais G. de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 10:36

Bom dia pessoal,

Fiz a consolidação do parcelamento PERT em dezembro e mudou para débito em conta. Na época não gerou DARF, porém agora apareceu um débito dizendo que existe uma parcela em atraso, o valor não tem nada a ver com o valor do parcelamento. O fato é que a DARF que gerou está com o código 1124 e não está dando para pagar pois apresenta um erro no banco dizendo que o código da RFB está invalido. Alguém sabe a solução e pode me ajudar? Agradeço.

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