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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL Consumidor Final Contribuinte

JORGE ANTONIO THALHEIMER

Jorge Antonio Thalheimer

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 16:15

Uma empresa localizada no RS efetua uma venda PRESENCIAL de óleo diesel (NCM 27101921) para um CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE inscrito no estado do MT. Diante deste cenário temos as seguintes dúvidas:

1º - Cabe neste caso o cálculo e o recolhimento do diferencial de alíquota?

2º - Neste caso p/ a emissão da nota fiscal de venda modelo 55 (DANFE) , este cliente deverá ser considerado CONSUMIDOR FINAL ou CONSUMIDOR NORMAL?

3º - Qual o CFOP e CST que devemos utilizar nesta operação?

4º - Se calculado o diferencial de alíquota, o mesmo deverá somar junto ao valor total da nota? Se sim em que campo da nota fiscal (DANFE) este valor do diferencial de alíquota deve aparecer?

5º - No campo do ICMS próprio da DANFE devo destacar o ICMS? Se sim com qual alíquota, INTERNA OU INTERESTADUAL?

6º - Cabendo este diferencial de alíquota devo informar algo referente a isto nos dados adicionais da nota fiscal modelo 55 (DANFE)?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sábado | 5 janeiro 2019 | 17:23

1º - Cabe neste caso o cálculo e o recolhimento do diferencial de alíquota?
REPS. Pelo Convênio ICMS nº 110/2007 sim, cláusula primeira, IV, combinada com o §1º, III, da mesma cláusula.
Obs. Alguns Estados entendem que nesses casos o ICMS pertence apenas ao Estado que vendeu (uma convenção), consideram uma venda interna apesar da exigência do cliente em colocar no campo destinatário a pessoa no outro Estado.

2º - Neste caso p/ a emissão da nota fiscal de venda modelo 55 (DANFE) , este cliente deverá ser considerado CONSUMIDOR FINAL ou CONSUMIDOR NORMAL?
RESP. Como o produto não é para revenda, então, é consumidor final (seria devido o DIFAL, contudo, olhar a observação na questão anterior).

3º - Qual o CFOP e CST que devemos utilizar nesta operação?
RESP. CFOP poderá ser o 6.404 (poderá ser outro conforme o caso concreto); CST 0.60.

4º - Se calculado o diferencial de alíquota, o mesmo deverá somar junto ao valor total da nota? Se sim em que campo da nota fiscal (DANFE) este valor do diferencial de alíquota deve aparecer?
RESP. Sim, caso calculado o DIFAL, o fornecedor irá exigir do destinatário e repassar ao Estado do destinatário esse valor, logo, tal ICMS DIFAL deverá ser somado aos valores dos produtos.
No DANFE existe local apropriado para a ST (seria um DIFAL cobrado antecipadamente, daí, ter um responsável e ser chamado de substituição tributária.

5º - No campo do ICMS próprio da DANFE devo destacar o ICMS? Se sim com qual alíquota, INTERNA OU INTERESTADUAL?

RESP. Caso seja um produto derivado de petróleo não se destaca porque e imune nas operações interestaduais (art. 155, §2º, X, 'b', CF/88); caso não seja derivado de petróleo, então, o destaque é devido normalmente.
Caso coloque o CFOP com 6, então, acredito que o sistema da NF-e exigirá a alíquota interestadual (no caso do produto não ser derivado de petróleo).

6º - Cabendo este diferencial de alíquota devo informar algo referente a isto nos dados adicionais da nota fiscal modelo 55 (DANFE)?
RESP. Informações exigidas na cláusula vigésima do Convênio ICMS nº 142/2018 (indique também o artigo do Convênio ICMS nº 110/2007, no caso, cláusula primeira, §1º, III).

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