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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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E comerce Simples Nacional - I.E em todos Estados

JOSE DIAS

Jose Dias

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 21 julho 2018 | 12:29

Olá,

Sou um e-comerce de São Paulo, e quero vender para todos os Estados, é obrigado ter I.E em todos eles ? Se for qual e a vantagem para um simples nacional de ter ou não ter a I.E nos outros estados ?

E mesmo eu sendo simples nacional, preciso pagar algum diferencial de alíquotas ou de Substituição Tributária quando vendo para outro estado ?

Aguardo.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 15:20

Não precisa ter inscrição estadual nos demais Estados porque não está obrigado ao pagamento do ICMS DIFAL (NAS VENDAS PARA PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS NÃO CONTRIBUINTES). Lembrar que a cláusula nona do Convênio 93/2015 que responsabilizava os optantes ao pagamento foi afastada por decisão do STF:

Cláusula nona Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.

(Nota: O STF concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona até o julgamento final da ação).

2) Agora, quando a revenda for para contribuintes do ICMS e o produto estiver sujeito a ST, então, o Estado de destino poderá conceder uma inscrição de substituto tributário a fim de reter o ICMS e enviar em data posterior ao Estado de destino.
Caso não tenha a inscrição não é problema, apenas emita a nota fiscal e o Estado de destino se encarregará de exigir na entrada do Estado (O Fisco de destino se encarregará de exigir esse ICMS que não foi retido por você).

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