x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 73.389

Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório

Taize Cabral

Taize Cabral

Bronze DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 10:19

Bom Dia,

Alguém pode me orientar, como é feito o cálculo de Encargos que aparece no Demonstrativo do Trabalhador?
Sobre quais valores são calculados? Aparece um valor pequeno na coluna de "Mês Rescisão" e na coluna de "Aviso Prévio Indenizado".

Atenciosamente,


Taize.

Tanah Oliveira

Tanah Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 10:40

Bom dia Taize...

Vamos lá:

no mês de rescisão o calculo é feito sobre as verbas pagas referente ao mês (saldo de salario, triênio, produtividade se tiver...) e decimo terceiro salario. No aviso prévio indenizado, é aviso indenizado + decimo indenizado.
O calculo é 8% das verbas (FGTS 8%), soma-se ao valor do saldo de FGTS, para encontrar o valor dos 40% e depois os 10%(Contrib. Social).
Depois de encontrado o valor, soma os 40% + o valor do FGTS encontrado no mês de rescisão e o aviso prévio indenizado, esse é o valor do trabalhador.
O total é o valor do trabalhador + a contribuição social(10%).

Espero ter ajudado.

Taize Cabral

Taize Cabral

Bronze DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 11:35

Bom Dia Tanah,

Obrigada por responder. Essa parte eu calculei e está correta.
Os encargos que me referi são estes em parênteses.
Tentei arrumar em colunas, mas quando envio a mensagem, não fica igual.

Mês Anterior a Rescisão | Mês Rescisão | Aviso Prévio Indenizado | Multa Rescisória

Remuneração/Saldo 0,00 2.375,00 450,00 4.799,20
Depósito 0,00 19,00 36,00 1.919,68
JAM 0,00 0,00 0,00 0,00
Encargos 0,00 ( 10,45 ) ( 1,98 ) 0,00
Contrib.Social 0,00 0,00 0,00 479,92

Atenciosamente,

Taize.






Tanah Oliveira

Tanah Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 14:15

Taize...

boa tarde,

voce tá recolhendo alguma coisa ai em atraso. Talvez sobre o mês anterior... gera encargos sim, o recolhimento do FGTS é até 07 do mês subsequente. Não sei a data em que foi dado o aviso, mas se tem recolhimento do mês anterior, está em atraso, ou seja tem encargos sim.

Taize Cabral

Taize Cabral

Bronze DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 15:55

Thanah, boa tarde.

Entendi. Realmente o FGTS do mês de junho/2018 foi pago em atraso.
Muito obrigada!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.