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Processo DCTF -WEB

LUIZ ALBERTO

Luiz Alberto

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:57

Bom dia,
Colegas, estou com dúvidas em relação aos processos.
Temos processos Judiciais com efeito suspensivo do FAP, pagamos apenas o RAT a alíquota do FAP é calculada separado e pagamos judicialmente.
Já lacei os processos e tentei fazer a suspensão dos créditos na DCTF, mais não leva os processos, tenho que excluir o multiplicador do FAP sobre o RAT, alguém tem alguma experiencia no assunto que possa compartilhar.

Att,

LUIZ ALBERTO

Luiz Alberto

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 09:21

Bom dia!
Tatiane, os processos já tinha enviado, tudo certo.
O Problema é; eles não apareceram na DCTF WEB, ja fiz vários testes e não deu certo.
Tive que fazer a dedução direto no S1005 informando o processo no evento e retirei o fap, sendo 3x1=3, sendo rat+FAP= rat ajustado, fiz o deposito judicial manualmente.
Não sei se é o correto, pois no manual, a viculação é a DCTF, podendo até gerar o deposito judicial pela DCTF.
Pelo menos ganhei tempo até resolver, pois enviei e-mail pedindo esclarecimento para o e-social.
Att,

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