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Reforma trabalhista- incidência no evento ajuda de custo

BRUNA MARILIA ALVES

Bruna Marilia Alves

Iniciante DIVISÃO 3
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 14:08

Boa tarde

Estamos começando agora no mercado de trabalho e o sistema tem de ser parametrizado.
Estou mexendo nos eventos e verificando se as incidências estão corretas, entretanto fiquei na duvida do seguinte:
Será dado uma ajuda de custo fixo mensal, com gastos de transporte(carro próprio do funcionário), e esse valor não ultrapassa 50% do salario do mesmo. Devo informar que esse evento incide no Inss e no IRRF ou não?

Renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 14:24

Boa tarde,
Não incide! Em relação ao IR: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XX - ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte.
E em relação ao INSS: 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

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