x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 114

acessos 127.165

ISS e ICMS fora da guia DAS - SIMPLES NACIONAL 2019

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 09:57

Stephan, bom dia.

Perfeito colega, então é semelhante ao estado de SP também, ou seja, levanta-se o estoque existente e apurasse o crédito de ICMS deste estoque.

Bacana você ter compartilhado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Leandro Goes

Leandro Goes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 20:16

Boa noite

Caros amigos, tenho um empresa em que faturou além o limite de 3.600,00,00. El é prestadora de serviço.
Minha dúvida é sobre qual percentual de ISS ela irá recolher para do mês seguinte?

O que está definido na ultima faixa do tributo ou seja 5%, ou será alíquota definida nos municípios pelo qual presta o serviço?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 08:24

Leandro Goes, bom dia.

ou será alíquota definida nos municípios pelo qual presta o serviço?

Exatamente. Para cada prestação, no local onde o ISS é devido, você deverá consultar a alíquota de ISS fixo daquele município e será essa a alíquota que será informada na NFSe.

Lembrando que, caso o ISS não seja retido, você deverá retirar a guia para quitação deste ISS, pois, logicamente, este não estará mais sendo recolhido no DAS.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Stephan

Stephan

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 11:41

Bom dia Yuri e Leandro.

Concordo com o Yuri.

No meu caso a empresa tinha duas filiais em cidades diferentes e em todas tive que comunicar à prefeitura sobre a ultrapassagem do sub-limite. Desse modo elas recolhem como se fossem uma empresa normal sobre a alíquota da prefeitura. No meu caso há uma economia tributária já que a alíquota da prefeitura para a atividade prestada é inferior aos 5% do DAS.

Att

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 13:33

Stephan, boa tarde.

Concordo com o Yuri.

É o que a legislação determina. Não tinha como descordar mesmo rs.

No meu caso há uma economia tributária já que a alíquota da prefeitura para a atividade prestada é inferior aos 5% do DAS.

Colega, dê uma recalculada nessa "economia", pois, se a empresa não recolhe mais ISS ou ICMS no DAS, quer dizer que ela está na 6ª faixa dos anexos e quase que sempre a 6ª faixa possui o somatório dos impostos federais semelhante ao da 5ª, onde antes já era recolhido o ISS ou ICMS junto.

Vou dar um exemplo prático de uma situação de um cliente meu:

Ele estava na 5ª faixa recolhendo 17% (e uns quebrados, que não lembro agora). Dai excedeu o sublimite e foi pra 6ª faixa. Dai na 6ª faixa a alíquota efetiva foi de 16% e pouco.

"Olha só! Que legal! Uma economia!" Será mesmo? Sendo que quando pagava 17% já estava incluindo o ISS municipal (mesmo que este fosse de 5%!).

Agora, na 6ª faixa, ele paga 16% de tributos federais MAIS o ISS municipal. Até na alíquota mínimo do ISS de 2% (praticada por pouquíssimos municípios), ele já esta pagando mais, pois 16% + 2% = 18%.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Stephan

Stephan

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 13:41

Boa tarde Yuri, eu disse que houve economia tributária do ISS. De acordo com o Simples Nacional o percentual máximo será de 5% e se passar da 5a faixa o restante será proporcionalmente distribuído nos demais tributos. Portanto em relação ao ISS ele terá uma economia. Nos demais tributos obviamente serão maiores já que ele estará subindo de faixa.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 13:43

Helio M., boa tarde.

Sim Helio. Nós estamos vendo essa possibilidade de mudança de regime para este meu cliente neste ano de 2019 também.

Porém, exige uma analise fiscal bem aprofundada, para não fazer besteira, que talvez pode durar o ano inteiro rs.


Stephan,

Meu caro, o que adianta ter uma economia de ISS e perder no resto? Isso não tem lógica colega.

Repense a situação e faça uma analise como eu e o colega Helio M. fizemos e talvez verá que não está sendo vantajosa essa situação.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Stephan

Stephan

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 14:07

Yuri, acho que estou sendo mal interpretado. Não disse que era a opção mais vantajosa. Falei ao pé da letra, no DAS era recolhido um valor x de ISS e hoje pela guia vem um valor inferior. Se eu fosse somente prestador de serviço talvez faria grande diferença.

Em relação ao planejamento, no nosso caso percebemos isso no meio do ano passado quando o faturamento mensal passava dos R$400.000,00. Era questão de tempo até estourar o sub-limite. A partir daí realizei um planejamento tributário projetando as vendas esperadas pelo meu cliente para 2019 e avaliando a opção pelo lucro presumido e real. No fim realmente a carga tributária seria inferior para ambos, com boa vantagem para o lucro real. Demonstramos ao cliente e explicamos sobre a necessidade de mudanças em relação a confiabilidade dos dados internos. A administração optou por continuar no simples já que ainda é uma empresa familiar e os controles internos não são assim tão confiáveis, deveriam haver mudanças estruturais da empresa que hoje não estavam dispostos a fazer, mesmo sabendo que haveria economia tributária.

Att

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 14:14

Stephan,

Certo colega. Ao gosto do freguês, não é mesmo?!

Abraço.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 1, Agente Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 14:24

Precisa-se fazer um planejamento tributário bem aprofundado mesmo, são vários elementos a se avaliar na balança. Acredito que o que pesa bastante para migrar para um lucro presumido é o fato INSS, Sistema S, outras entidades, RAT que oneram os custos fora do simples. Dependendo da folha de pagamento da empresa, se for muito alto, ainda compensa ficar no Simples, apesar da ultima faixa e com ICMS por fora ser BEM PESADO. Precisa levar-se em consideração também como isso afetará os clientes, se for fora do estado (de SP) e não contribuinte por exemplo, a empresa passa a recolher DIFAL imediato na saída de mercadorias para outros estados.

ANDRE LUIZ

Andre Luiz

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 17:01

Empresa ultrapassou limite em 2017 e recolheu ICMS e ISS ano todo de 2018 por fora correto.

Porém durante ano de 2018 ficou abaixo o faturamento ano de 2018 ficou em R$ 3 milhões

Para 2019 é possível e qual procedimento para voltar Regime de apuração do ICMS e ISS dentro do DAS novamente?

Leandro Goes

Leandro Goes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 18:33

Grato pela ajuda.

Mais um dúvida, a empresa em questão ultrapassou o limite de 3.600,000,00. Não recolhe mais o ISS no DAS. No meu caso já não recolher pois ele é retido.

Exemplo: durante o ano de 2019, a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, vier a baixar... exemplo em março de 2019 a RB 12 vai para 3.200,000,00, ela volta o calculo para 5ª faixa. Na 5ª faixa contempla os tributos e o ISS. Esse percentual do ISS, será redistribuído para os outros tributos?

Ou vai recolher o ano de 2019 inteiro recolhendo os impostos sobre o faturamento acumulado do ano de 2018, ou seja o percentual de imposto se torna fixo e não mais variável o percentual de imposto?

Kátia Souza

Kátia Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Faturista
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 14:57



Yuri, boa tarde.

Estou em busca de um auxílio, a empresa que trabalho foi desenquadrada do SN e estava emitindo as notas de serviço normalmente (JAN/2019), sem o destaque do ISS. E só ontem em 15/01 fiquei sabendo que vou ter que substituir mais de 300 nfs para o devido destaque.
A minha questão é, existe uma forma de fazer o recolhimento do ISS referente a estes 15 dias de janeiro, sem ter que refazer?

Agradeço pela ajuda,

Kátia Souza

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 15:40

Kátia Souza, boa tarde.

Você poderia tentar entrar com um processo administrativo junto a Prefeitura, explicando a situação e pedindo para que, por exemplo, eles lançassem o valor do ISS das notas em uma guia a parte, para que você realizasse o recolhimento por meio desta guia, mas não seria nada garantido, ainda mais que você é da capital.

Aqui no interior a coisa funciona um pouco mais fácil se tratando de problema municipal.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Helio M.

Helio M.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 15:47

Olá pessoal!

Aqui em São Paulo tem uma maneira de corrigir as notas fiscais de forma retroativa. A própria prefeitura realiza o serviço em 24 horas.

Vou encontrar a parte do Manual que explica como fazer e posto aqui.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 15:52

Ai oh, o colega Helio M. trouxe a solução.

Ficamos no aguardo colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Helio M.

Helio M.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 16:10

O procedimento pode ser encontrado no Manual de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, item 18:

Manual de NFS-e PMSP

18. Simples Nacional – Enquadramento / Desenquadramento retroativo

É permitido a um contribuinte alterar seu regime de tributação retroativamente, de maneira que todas as NFSe emitidas antes da solicitação sejam
alteradas conjuntamente, sem a necessidade de alterar as NFS-e uma a uma.


Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 16:14

Helio M.,

Rapaz, que legal hein.

Aqui não tem isso não. E eu achando que aqui era mais "fácil" rs.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Helio M.

Helio M.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 16:30

Legal mesmo, Yuri.

Este procedimento me salvou este mês, pois uma empresa excedeu o sub limite em dezembro e o ISS deveria ser recolhido fora do DAS. As notas haviam sido emitidas como optante pelo Simples.

Um abraço!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 16:33

Helio M.,

Bacana de mais. Agradecemos por compartilhar.

Abraço!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Kátia Souza

Kátia Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Faturista
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 09:55

Prezados, bom dia!

Helio M. muito obrigada pela sua ajuda ! Vc agora me salvou !

Yuri, muito obrigada pela oportunidade !

Só tenho agradecimentos,

Abraço!


Kátia Souza

Helio M.

Helio M.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 10:18

Bom dia, Kátia!

Helio M. muito obrigada pela sua ajuda ! Vc agora me salvou !


Vou usar as palavras do Yuri quando ele me ajudou há algum tempo:

Estamos sempre tentando ajudar porque também futuramente precisaremos ser ajudados, não é mesmo?


Um abraço.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 10:30

Bom dia colegas!

É isso ai Helio M.!

Disponha sempre Kátia Souza!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
VANESSA BATISTA DE SALES

Vanessa Batista de Sales

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 16:56

Estou com uma questão prática em relação ao assunto comentado pelo Yuri sem conclusão:

Uma empresa estava recolhendo ICMS fora da DAS em 2018;
Durante o mesmo ano ficou dentro do limite de faturamento de 3,6mi;
Agora nossa intenção é voltar a enquadrar o ICMS no Simples.

Tentei fazer a opção no sistema da SefazSP mas ocorreu a seguinte mensagem:

"Empresa pertencente ao Simples Nacional. Não é necessária nova solicitação de opção."
Porém consultando o cadastro do contribuinte está como RPA
Fui no posto fiscal questionar, a fiscal informou que eu deveria aguardar atualização do sistema, já que estava informando a última atualização em 12/2018.

Tentamos novamente hoje, ocorreu a mesma mensagem e está informando última atualização em 09/01/2019.
Consultando o cadastro do contribuinte a empresa continua como RPA

Acredito que o sistema do estado não está preparado para essa possibilidade, tentarei novamente explicar a situação no posto fiscal e retorno com o resultado.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 17:05

Vanessa

esse enquadramento vai ser automatico

para a competência 12/2018 o icms é ainda fora do simples

por acaso já fez a apuração do DAS do mês 12 ? é após isso que a receita estadual vai "saber" que o faturamento ficou abaixo dos 3.600

já para 01/2019 que vai ser calculado junto ( caso nessa apuração acuse que o icms está fora, aí sim entrar em contato com o SEFAZ urgente )


Márlus



Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 17:09

Infelizmente sobre essa questão eu não tenha como argumentar nada, uma vez que se trata de uma situação nova para todos e a legislação não determinou nada sobre isso, por isso me eximi de falar qualquer bobeira.

Mas, assim como a exclusão do recolhimento do ICMS se deu de forma automática, a volta também ser automática, assim como comentou o colega Márlus, faz todo sentido.

Mas é algo que eu não tenho como garantir para ninguém.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Emília Portes

Emília Portes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 16:39

Pessoal, boa tarde.
Tenho um cliente que durante 2018 faturou R$ 4.400.000,00 tributados com base no Lucro Presumido. Porém quer migrar para o SN em 2019.
No caso dele, poderá se enquadrar mas os recolhimentos durante todo o ano de 2019 serão feitos por fora do regime especial, certo?

Algum colega com caso parecido no RJ?

Página 2 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.