Stephan, boa tarde.
Concordo com o Yuri.
É o que a legislação determina. Não tinha como descordar mesmo rs.
No meu caso há uma economia tributária já que a alíquota da prefeitura para a atividade prestada é inferior aos 5% do DAS.
Colega, dê uma recalculada nessa "economia", pois, se a empresa não recolhe mais ISS ou
ICMS no DAS, quer dizer que ela está na 6ª faixa dos anexos e quase que sempre a 6ª faixa possui o somatório dos impostos federais semelhante ao da 5ª, onde antes já era recolhido o ISS ou ICMS junto.
Vou dar um exemplo prático de uma situação de um cliente meu:
Ele estava na 5ª faixa recolhendo 17% (e uns quebrados, que não lembro agora). Dai excedeu o sublimite e foi pra 6ª faixa. Dai na 6ª faixa a alíquota efetiva foi de 16% e pouco.
"Olha só! Que legal! Uma economia!" Será mesmo? Sendo que quando pagava 17% já estava incluindo o ISS municipal (mesmo que este fosse de 5%!).
Agora, na 6ª faixa, ele paga 16% de tributos federais MAIS o ISS municipal. Até na alíquota mínimo do ISS de 2% (praticada por pouquíssimos municípios), ele já esta pagando mais, pois 16% + 2% = 18%.