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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações para empresa do lucro presumido sem Movimento

juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 10:21

Tenho duas empresas que estão na condição de sem movimento(durante o ano todo) são do lucro presumido ,
o contador passou as seguintes obrigações que são obrigatórias para entrega.( DCTF mensal) RAIS negativa ( anual) · (SPED ECF )( anual); · (e Social) (anual) nova obrigação, que no futuro, irá substituir a RAIS e a GFIP;

Pergunto, eu mesma posso fazer a entrega destas obrigações sem precisar de contador?
Sao necessárias mesmo todas elas?
Já me disseram que somente deve-se entregar a DCTF ?
Podem me ajudar?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 16:49

Boa tarde Juliana
Se a sua empresa está inativa, você só entrega a DCTF referente a competência de Janeiro. Se continuar na condição de inativa nos demais anos calendário, você realiza o mesmo procedimento.
Das declarações citadas, RAIS e DCTF você entrega inativa.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Viviane Rodrigues de Oliveira

Viviane Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 14:29

Sou uma prestadora de serviços e abri a empresa em 31/07/2018, porém acabei errando e nao fazendo a opção pelo simples. Só tive um movimento que foi a compra de brindes de lá para cá e não tive nenhum faturamento. Vi que como não fiz a adesão ao Simples, agora sou lucro pressumido até 12/2018. Por isso, gostaria de saber quais obrigações preciso fazer e quando? Obrigada

Marcela Munhoz

Marcela Munhoz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2019 | 15:04

Boa tarde, uma empresa (Sociedade de proposito especifico de compra e venda) para venda de terrenos, enquadrada no lucro presumido, não teve movimento durante quase todo ano, o que é obrigado ser transmitido mensalmente e anualmente?

GUSTAVO

Gustavo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2019 | 16:47

Para empresas do lucro as obrigações seriam essas:

Declaração Eletrônica de Serviços (DES): declaração municipal utilizada para declarar ao Fisco o total de serviços prestados ao longo do mês.Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA): declaração estadual referente às operações que se enquadram no regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): declaração eletrônica que tem o objetivo de informar ao fisco as demissões e admissões realizadas pela empresa.Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF) : declaração que tem o objetivo de apresentar informações vinculadas com impostos de competência federal como o IRRF, IRPJ, CSLL, entre outros.EFD Contribuições: obrigação federal que compõe o SPED e que é enviada pelas empresas na escrituração da contribuição para o Cofins e do PIS/Pasep.Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP/GFIP): declaração com informações trabalhistas e previdenciárias relacionadas com o FGTS. Esta é uma obrigação que deve ser cumprida por qualquer empresa, mesmo que ela não tenha nenhum funcionário registrado.Sistema Integrado de Informação sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) : obrigação estadual vinculada aos contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS e que utilizam o PED (Processamento Eletrônico de Dados). Com a implementação do EFD ICMS/IPI a tendência é que o SINTEGRA deixe de ser utilizado. É preciso verificar o status da obrigação no estado onde a empresa está localizada.Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI): é uma obrigação estadual que integra o SPED, substituindo as escriturações em papel do registro de entradas, saídas, inventários, apuração do IPI, apuração do ICMS, controle de produção de estoque e controle de crédito de ICMS do ativo permanente. e-Social: declaração nova trabalhista que também compõem o SPED. Todas as empresas que possuam relação de trabalho deverão apresentar mensalmente essa obrigação. O intuito dela é substituir o CAGED e a SEFIP. DCTF WEB: também trata-se de uma nova obrigação acessória, cujo seu objetivo inicial será gerar a Guia de Contribuição Previdenciária, mas posteriormente também gerará os demais impostos devidos.EFD-Reinf: é mais uma obrigação nova criada pelo governo, obrigatória para as pessoas jurídicas que tomam serviços sujeitos a retenções federais e as prestadoras de serviços com cessão de mão de obra com retenção do INSS. Além destas, as empresas optantes pelo Lucro Real estão obrigadas a cumprir algumas obrigações anuais, entenda quais são elas:Escrituração Contábil Digital (ECD) : obrigação federal que faz parte do SPED e tem a função de substituir os seguintes livros em papel por versões digitais: Livros Diários, Livro Razão e livros auxiliares, Livro Balancete Diário, Balanços e fichas de lançamento comprobatório dos assentamentos.Escrituração Contábil Fiscal (ECF): integrante do SPED, substituiu a declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica  (DIPJ) e tem a função de informar todas as operações que afetem a base de cálculo e o valor devido a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, além da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) : obrigação que deve ser enviada a fim de que o governo possa ter um controle sobre questões trabalhistas.Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) : também trata-se de uma obrigação perante a união e que tem o objetivo de transmitir dados importantes sobre o desempenho financeiro da empresa ao longo de um ano.

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