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Coleta web - alteração natureza juridica

Luciana Okabayashi

Luciana Okabayashi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 14:41

boa tarde pessoal, estou tentando fazer uma alteração de natureza juridica (213-5 para 206-2) porém no novo redesim não habilita o campo para eu mudar. só aparece o 213-5 e preciso colocar 206-2. ja tentei pelo i.explorer, pelo chrome e nada. me ajudem por favor.

DIEGO LINDO ROSA

Diego Lindo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 15:06

Boa tarde!

No caso, seria uma transformação de uma empresario individual para uma sociedade limitada correto? São 2 DBEs e 2 Processos na Junta. Todos simultaneamente!

PASSO-A-PASSO

Registro de transformação de empresário individual em sociedade empresária limitada

1º PROCESSO: Empresário individual

1º Passo: Acessar o Portal de Serviço Junta Comercial do Estado
2º Passo: Efetuar o login no Portal digitando seu CPF e senha.
3º Passo: Clicar em Integrador.
4º Passo: Clicar em Gerar Novo FCN/REMP.
5º Passo: Selecionar a natureza jurídica 2135 - EMPRESÁRIO.
6º Passo: Selecionar o ato 002 – ALTERAÇÃO.
7º Passo: Selecionar o evento 046 – TRANSFORMAÇÃO.
8º Passo: Se possuir filiais e for extingui-las, incluir o evento adequado e específico de extinção
de filial.
9º Passo: Na pergunta “Possui DBE de Matriz?”, marcar NÃO e clicar em avançar.
10º Passo: Preencher os dados solicitados e clicar em avançar, até concluir o preenchimento.
11º Passo: Pagar o DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
12º Passo: Anexar cópia autenticada em cartório de documento de identidade do
empresário/empreendedor individual, se este não for assinar digitalmente o processo.
Observações:
a) os dados utilizados para preenchimento do REMP são os do empresário/empreendedor
individual antes da transformação;
b) caso a empresa a ser transformada esteja cancelada administrativamente, proceder à
reativação em ato anterior ao da transformação;
c) caso a empresa for transferir a sede para outra unidade da federação, a alteração deverá ser
feita em ato anterior ou posterior ao da transformação.

2º PROCESSO: Sociedade empresária limitada

1º Passo: Realizar consulta de viabilidade do nome empresarial para o novo tipo jurídico.
2º Passo: Realizar a coleta de dados no Cadastro Sincronizado Nacional, no site da Receita
Federal do Brasil e gerar o DBE (Documento Básico de Entrada). Se a empresa for ser
enquadrada como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), deverá informar o
porte no CadSinc.
3º Passo: Acessar o Portal de Serviços Junta Comercial do estado
4º Passo: Efetuar o login no Portal digitando seu CPF e senha.
5º Passo: Clicar em Integrador.
6º Passo: Selecionar a natureza jurídica 2062 - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, o ato 090
– CONTRATO e o evento 046 – TRANSFORMAÇÃO.
7º Passo: Se a filial será mantida, incluir o evento correspondente, além de adicionar ao
Contrato social cláusula informando NIRE, CNPJ e endereço completo desta.
8º Passo: Incluir o evento 315 (Enquadramento de Microempresa) ou o evento 316
(Enquadramento de Empresa de Pequeno Porte) no módulo integrador, caso a empresa for ser
enquadrada no correspondente porte.
9º Passo: Preencher os campos solicitados nas telas seguintes e, após, clicar em concluir.
10º Passo: Pagar o DAE.
11º Passo: Elaborar o contrato social que deverá conter, além das cláusulas contratuais
obrigatórias, as seguintes informações:
- no preâmbulo, deverão ser informados os dados do empresário/empreendedor individual e a
decisão de transformação do tipo jurídico;
- deverá constar do instrumento que o acervo patrimonial da empresa será utilizado na
formação do capital da sociedade;
- se o capital for formado unicamente com o acervo patrimonial, deverá ser feita a
transferência das cotas do empresário para o(s) sócio(s) admitido(s);
- em relação ao porte da empresa, poderá vir apenas com a expressão ME ou EPP junto do
nome empresarial ou apenas uma cláusula no contrato dispondo sobre o enquadramento ou,
ainda, a declaração de enquadramento como um anexo deste processo.
Observações:
a) o contrato deverá conter o visto do advogado de forma digital, salvo se a empresa for ser
enquadrada como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte);
b) se o empresário possuir filiais e desejar mantê-las na sociedade, incluir no contrato social
cláusula informando NIRE e endereço completo delas;
c) a data de início das atividades será aquela constante da inscrição da empresa transformada
(empresário/empreendedor individual);
d) há no site da JucisRS modelo da declaração de enquadramento de ME e de EPP. Não se
pode informar na declaração o NIRE e a data do NIRE, mas é necessário informar o CNPJ da
empresa.
12º Passo: Anexar ao processo cópia autenticada em cartório do documento de identidade de
todos os sócios e do administrador, se estes não forem assinar o processo digitalmente.
13º Passo: Acessar o site da JucisRS e clicar no PORTAL DE SERVIÇOS.
14º Passo: Clicar no link REGISTRO DIGITAL e, em seguida, no link SOLICITAR NOVO REGISTRO.
15º Passo: Preencher os campos solicitados. 16º Passo: Colher as assinaturas digitais devidas e
enviar o processo, digitalmente, para a JucisRS.
Observações finais:
a) os processos são distintos, mas devem tramitar de forma conjunta;
b) é de fundamental importância a consulta à Instrução Normativa nº 10, de 06/12/2013, do
Departamento de Registro Empresarial e Integração;
c) anexar a(s) procuração(ões), se necessária(s) – verificar modelos no site da Jucemg. Ler os
últimos boletins informativos (menu Informações – Informativo).
d) consultar no site da JucisRS, no link CONSULTA DE PROTOCOLO, a decisão sobre o pedido
de registro/arquivamento dos documentos;
e) se aprovado o pedido, retirar os documentos registrados, acessando o Portal de Serviços e
clicando em Retirar Documentos - Certidões e documentos aprovados (Via Única). É permitido
efetuar o download do documento 2 vezes, conforme artigo 6º da Instrução Normativa nº 3 do
DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), de 06/12/2013, no período de até
30 dias após a sua disponibilização no site, conforme artigo 78 do Decreto 1.800/96, por isso
sugere-se que salve o arquivo em local seguro.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Diego L. Rosa
Dpto Fiscal / Controladoria
11 98156-3104
Luciana Okabayashi

Luciana Okabayashi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 15:20

Boa tarde Diego!

Gratidão pelo seu retorno.
Seria isso mesmo, o processo JUCESP eu já preenchi. Porém estou com dificuldade para transmitir o DBE pelo coleta web. O programa da REDESIM nao habilita o campo natureza jurídica para que eu altere para o novo 206-2. Coloquei os eventos 202/220/222/225/244/247.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 16:15

Luciana Okabayashi

Embora eu não tenha feito nenhuma alteração nesse novo sistema do REDESIM, fiz um teste com uma empresa individual, marcando na primeira tela (onde também se marca o Estado e a cidade da empresa) que a natureza jurídica é uma sociedade empresária (206-2).
Ao prosseguir desta maneira o sistema deu como única opção a natureza jurídica 206-2.
Portanto, creio que você precise marcar desde o início do procedimento que se trata de uma sociedade empresária.

Att.

Marcos Braga
Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 09:36

Bom dia!

Estou com o mesmo problema, mesmo no campo "Eventos" ter preenchido com o código de alteração de natureza juridica, não me abre a opção de escolher a natureza jurídica, apenas aparece a natureza que já pertence, 206-2 e estou transformando em EIRELI.

Se conseguiram resolver, me ajudem, por favor.
estou aguardando resolver essa parte para dar entrada na JUCESP.

obrigada!

Priscila

Priscila
Assistente de Legalização
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 10:22

Priscila

A opção só vai aparecer se você marcar, antes do preenchimento, na mesma tela que você assina por Certificado Digital, que a natureza jurídica da empresa é EIRELI.
Se você marcar na tela de início que a empresa é sociedade empresária, somente o código 206-2 aparecerá quando você acessar o sistema.

Att.

Marcos Braga
Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 10:46

oi Marcos,

mas quando estou iniciando o processo, estarei comunicando dentro do pedido a alteração de natureza juridica.
se colocar como EIRELI logo no inicio, nao estará de acordo com o que consta no cadastro da empresa atualmente.

de qualquer maneira vou tentar, obrigada!
Priscila

Priscila
Assistente de Legalização
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 14:11

Pois é Priscila, eu também entendo assim.
Mas este é o único jeito de aparecer a natureza jurídica que será alterada.

Ao fazer da maneira citada anteriormente você vai reparar que, ao marcar o evento 225 e entrar no menu que se abrirá, só vai estar a opção EIRELI para você marcar.
Ou seja, a natureza jurídica que estará disponível para marcar no evento 225 está diretamente ligada ao que você marcou na tela de início do processo.

Att.

Marcos Braga

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