Eduardo Henrique Serra de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro Boa tarde colegas,
Estou com uma dúvida a respeito da anotação do intervalo intrajornada, e por se tratar de função Telemarketing, também a respeito da anotação do repouso de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados (a clt diz a cada 90 minutos trabalhados, mas o sindicato na CCT diz que é pra conceder a cada 50 minutos).
No local do trabalho irão utilizar o ponto eletrônico, e foi nos sugerido para os intervalos, tanto dos 15 minutos quanto dos 10 minutos, para facilitar e evitar tamanhos esquecimentos, serem anotados em folha de ponto manual, ou seja,
a entrada e saída, registrar no ponto eletrônico, assim comprovará que trabalhou a carga horária devida
e
os intervalos em folha de ponto manual, a fim de comprovar que foi concedido os devidos descansos
Alguém pratica dessa maneira ou sabe informar se é válido?
Att,
Eduardo Henrique