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Marcação intervalos

EDUARDO HENRIQUE SERRA DE OLIVEIRA

Eduardo Henrique Serra de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 17:33

Boa tarde colegas,

Estou com uma dúvida a respeito da anotação do intervalo intrajornada, e por se tratar de função Telemarketing, também a respeito da anotação do repouso de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados (a clt diz a cada 90 minutos trabalhados, mas o sindicato na CCT diz que é pra conceder a cada 50 minutos).

No local do trabalho irão utilizar o ponto eletrônico, e foi nos sugerido para os intervalos, tanto dos 15 minutos quanto dos 10 minutos, para facilitar e evitar tamanhos esquecimentos, serem anotados em folha de ponto manual, ou seja,

a entrada e saída, registrar no ponto eletrônico, assim comprovará que trabalhou a carga horária devida
e
os intervalos em folha de ponto manual, a fim de comprovar que foi concedido os devidos descansos

Alguém pratica dessa maneira ou sabe informar se é válido?

Att,
Eduardo Henrique

Marcio Fernandes

Marcio Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 15:51

Olá!

Pode ser feito dessa forma.

Art. 74, § 2º, da CLT: Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

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