Bom dia Nayara,
Aí entra outra questão delicada. Existe a possibilidade de você desenquadrar o MEI com a justificativa específica de "mudança de natureza jurídica" que traz os efeitos do mesmo a partir do primeiro dia do mês subsequente ao fato ocorrido, porém para utilizar essa justificativa e fazer o desenquadramento é necessário que o CNPJ do MEI já tenha outra natureza jurídica que não seja a 213-5, como por exemplo a 206-2 ou 230-5.
Aqui em SC acontece um fenômeno que trava totalmente a viabilidade de utilizar essa justificativa de desenquadramento, uma vez que para eu transformar o MEI na Junta ela me exige que ele esteja desenquadrado enquanto que na Receita para desenquadrarmos o MEI por essa justificativa o sistema exige que a transformação já tenha ocorrido.
Nesses casos precisamos apelar para a imaginação: quando vou fazer o desenquadramento escolho uma das justificativas que me traga efeitos a partir do mês subsequente, seja por mais de um funcionário registrado no MEI ou funcionário recebendo acima do piso salarial, enfim, preciso inventar para conseguir realizar o processo.
Infelizmente o desenquadramento sem motivo gera efeitos apenas para o início do exercício subsequente.