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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Contrato Intermitente

JOAO PAULO SC

Joao Paulo Sc

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 15:36

Boa tarde, a respeito do contrato intermitente , as ferias e o 13º propocional eles seram pagos apos o dia de trabalho ou apos o final do contrato de trabalho? e esse contrato intermitente pode ser inderteminado ?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 15:49

Joao Paulo Sc,

Boa tarde!

Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

a) remuneração;
b) férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
c) 13º salário proporcional;
d) repouso semanal remunerado; e
e) adicionais legais.
O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das referidas parcelas.

O contrato individual de trabalho poderá ser acordado:
a) tácita ou expressamente;
b) verbalmente ou por escrito;
c) por prazo determinado ou indeterminado; ou
d) para prestação de trabalho intermitente.

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

( Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , art. 443 , caput, e § 3º, com redação da Lei nº 13.467/2017 )

Atenciosamente,
Nathália

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