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Transportador autônomo - GUIA ICMS

Jéssica Reindl

Jéssica Reindl

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 09:25

Bom dia Senhores!

Empresa do Simples estabelecida no RS irá fazer contratação de frete de autônomos para transportar suas mercadorias
para fora do estado.
Minhas dúvidas são:
Ele pode transportar somente com a Nota Fiscal, mas qual a guia deve ser paga no posto fiscal?
Ocorreu de enviarmos uma carga de mercadorias para diversos clientes que não são consumidores finais
e a mercadoria ficou trancada no posto até que o autônomo fez o recolhimento de uma guia de ICMS para liberarem.
Queremos fazer o recolhimento desta guia antes mesmo de chegar no posto fiscal para não ocorrer este problema,
porém qual é este imposto de ICMS que ele pagou? Como recolher? Como calcular? Qual código usar na guia de ICMS?
Desde já, grata!

"Não está morto quem peleia."
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 14:47

Nas prestações de serviço de transporte efetuadas por transportadora não inscrita no RS ou transportador autônomo ocorre substituição tributária. O responsável pelo pagamento do ICMS devido, na condição de substituto tributário, é o contribuinte deste Estado que a eles tenha entregue as mercadorias para serem transportadas. Exceto no caso das saídas promovidas por estabelecimento produtor ou microempreendedor individual, caso em que a responsabilidade fica transferida para o destinatário da mercadoria inscrito no RS. Caso destinatário não esteja inscrito no RS, a responsabilidade pelo recolhimento (antecipado) do ICMS recai sobre o próprio transportador, salvo se for optante pelo Simples Nacional.

DECRETO Nº 37.699/97(RICMS), LIVRO III, Arts. 54 a 56 e Convênio ICMS 25/90

Fonte: www.sefaz.rs.gov.br

Jéssica Reindl

Jéssica Reindl

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 07:46

Muitíssimo obrigado pela atenção Sr. José Flavio!

No meu caso, a responsabilidade pelo recolhimento (antecipado) do ICMS recai sobre o próprio transportador.
Saberia me dizer se eu consigo gerar esta guia online para o transportador chegar no posto fiscal com ela paga? E qual código usar?

Desde já, grata!

"Não está morto quem peleia."
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 09:56

1) Ele pode transportar somente com a Nota Fiscal, mas qual a guia deve ser paga no posto fiscal?
Resp. Não pode transportar apenas com a nota fiscal porque tem o ICMS frete a ser pago a favor do Estado de origem da prestação de serviço, no caso, o Rio Grande do Sul. A guia é o documento de arrecadação do Rio Grande do Sul! Está no site da SEFAZ do RS e se chama GA (Guia de Arrecadação do ICMS).

2) Ocorreu de enviarmos uma carga de mercadorias para diversos clientes que não são consumidores finais e a mercadoria ficou trancada no posto até que o autônomo fez o recolhimento de uma guia de ICMS para liberarem. Queremos fazer o recolhimento desta guia antes mesmo de chegar no posto fiscal para não ocorrer este problema, porém qual é este imposto de ICMS que ele pagou? Como recolher? Como calcular? Qual código usar na guia de ICMS?
Resp.
- O imposto a ser pago é o ICMS frete, pois perceba que o autônomo está prestando um serviço de transporte que se inicia no Estado do Rio Grande do Sul.
- Como dito, a guia é o documento de arrecadação do Rio Grande do Sul (GA -Guia de Arrecação do ICMS).
- Como recolher é simples, basta chegar na repartição fazendária (posto fiscal, por exemplo) e efetuar o pagamento do ICMS frete.
- Como calcular é fácil descobrir! Caso não queira deixar que o condutor (autônomo) pague no Posto Fiscal, então, para pagar antes da mercadoria circular procure uma repartição fazendária e diga que quer pagar o ICMS frete de um autônomo. Nesse momento pergunte ao fiscal como é o cálculo (se existe uma pauta de valores mínimos (aqui no Ceará, por exemplo, existe uma Instrução Normativa com valores mínimos, pauta fiscal, e o cálculo é baseado no peso e na distância).
Obs. No Rio Grande do Sul o código de receita do ICMS transporte - frete é 228.

3) No meu caso, a responsabilidade pelo recolhimento (antecipado) do ICMS recai sobre o próprio transportador.
Resp. De fato, a responsabilidade é do transportador autônomo, como diz a mensagem anterior! (exceção é o produtor e o microempreendedor individual).

4) Saberia me dizer se eu consigo gerar esta guia online para o transportador chegar no posto fiscal com ela paga? E qual código usar?
O código de receita é 228. Para pagamento, entre no site da SEFAZ do RS, no lado direito, navegue em "pagamentos de tributos".

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 12:55

Jéssica, não uso sistema de consulta pago.
Seja como for, seguem os artigos 55 e 56 do livro III, ricms/rs:

"Art. 55 - O débito de responsabilidade por substituição tributária, nas prestações previstas nesta Seção, será calculado pela aplicação da alíquota correspondente sobre a base de cálculo da prestação praticada pelo contribuinte substituído.
Art. 56 - O remetente deverá fazer constar, na Nota Fiscal que documentar a saída das mercadorias transportadas, a observação "ICMS sobre serviço de transporte - RICMS, Livro III, art. 54", e os valores da base de cálculo e do ICMS devido pela referida prestação de serviço".

Obs. Da próxima vez que contratar um autônomo observe a GA, nela descobrirá a base de cálculo, a alíquota, o código de receita, enfim. Depois do primeiro estudo na GA terá as informações básicas.
Também, estude o Convênio ICMS nº 25/1990.

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