x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 484

Destinatário contribuinte isento tem destaque de ST?

Rodrigo Almeida

Rodrigo Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Suporte
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 14:33

Boa tarde,

Essa é minha primeira postagem e procurei em outros tópicos e não achei nada parecido, por isso estou criando esse tópico.

Trabalho em uma empresa que gerencia um software de emissão de notas fiscais e uma de nossas usuárias, tem um cliente que segundo ela é isento de ST, e usa como base o Item 136 da Parte I do Anexo I da RICMS 2002 do Estado de Minas Gerais, das "Hipóteses de Isenção" a que se refere o ARtigo 6º deste Regulamento e conforme dispões o Item 5.6 do edital supracitado:

Item 136: "136 - Saída em operação interna, de mercadoria ou bem destinados a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias."

Item 5.6, edital 002/2018: "5.6 Os fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme disposto no Decreto Estadual nº 43.080/02, e suas alterações"

Porém ela insiste que na Danfe o CFOP deve ser 6404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, porém com esse CFOP o valor do ICMS ST será destacado.

Gostaria de saber então como deveria sair o Danfe nesse caso, quanto ao ICMS e ICMS ST.

Obrigado desde já pelo esclarecimento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.