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Jornada de trabalho

ANDRESSA

Andressa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 16:44

Olá Colegas!!

Uma empresa cuja a atividade é estética vai registrar uma funcionária com o seguinte horário:

segunda 13:00 ás 21:00 - 1 hora de intervalo
terça 14:00 ás 18:00
quarta 13:00 ás 21:00 - 1 hora de intervalo
quinta - folga
sexta 13:00 ás 21:00 - 1 hora de intervalo
sabado 8:00 ás 19:00 - 1 hora de intervalo

Perfazendo uma jornada semanal de 35 hrs. A minha Duvida é se é possível ela trabalhar 10 hrs diárias no Sabado, sabendo que a CLT define que a jornada diária de trabalho deve ser de no máximo oito horas. A lei também determina que o trabalhador não pode fazer mais de duas horas extras por dia.

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