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Horas Extras em local Insalubre

Giordana

Giordana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 16:53

Boa tarde Colegas,

Estou com uma dúvida sobre as horas extras prestadas em local insalubre e preciso da ajuda de vocês.
Conforme a Portaria MTE nº 702/2015, a prorrogação da jornada e a compensação de horas em local insalubre precisam da autorização do MTE.

Gostaria de saber se alguém já fez este pedido de autorização para a prorrogação de jornada em atividade insalubre? Como funciona, como proceder?

Tenho conhecimento do que deverá constar no documento, mas não sei qual o primeiro passo.

Agradeço desde já!
Att, Giordana

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 07:30

Giordana, bom dia.

.......O pedido de autorização para a prorrogação de jornada em atividade insalubre deverá ser apresentado com as seguintes informações:
a) identificação do empregador e do estabelecimento, contendo razão social, CNPJ, endereço, CNAE e número de empregados;
b) indicação de funções, setores e turnos cuja jornada será prorrogada, com o número de empregados alcançados pela prorrogação;
c) descrição da jornada de trabalho ordinária e a indicação do tempo de prorrogação pretendido; e
d) relação dos agentes insalubres, com identificação da fonte, nível ou concentração e descrição das medidas de controle adotadas.
Ressalte-se que os pedidos de empregadores que apresentarem números elevados de acidentes ou doenças do trabalho devem ser indeferidos.
(Portaria MTE nº 702/2015 – DOU 1 de 29.05.2015)

Fonte: Editorial IOB de 29 de Maio de 2015 às 8h39




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