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capital social

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 11:39

Souza,

O capital social é exclusivo de sua matriz.

Sobre o imposto, o mesmo é devido pelo CNPJ da matriz. Não seria o caso de reconhecer essa despesa na filial.

Porém, caso você queira demonstrar isso em aberto, uma ideia é retear a despesa do Simples Nacional pela proporção da receita dos estabelecimentos.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 11 agosto 2018 | 18:55

Boa noite Souza.

Na filial o CS somente é lançado se informado no capital social.

Se a contabilidade for descentralizada, e se houver CS esse precisa ser informado.

Sobre os impostos você pode os provisionar normalmente, dentro do que for calculado para a empresa.

O pagamento é na matriz ai você lança:

Na filial:

D - Imposto (PC)

C - Transferência entre filiais (PC)

Na matriz:

D - Transferência entre filiais (PC)

C - Imposto (PC)

Este valor de transferência sempre fica em aberto, quando se consolida o balanço ele tem que ser 0.

Se a filial faturar, este valor pode ser baixado:

Na filial

D - Transferência entre filiais
C - Caixa/Banco

Na matriz

D - Caixa/Banco
C - Transferência entre filiais

Caso ela não fature entra a questão do CS da filial

D - Transferência entre filiais
C - CS ou AFAC

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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