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TRIBUTOS FEDERAIS

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tributação atividade medica e construção imoveis

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 12:06

Pessoal,
Tenho um cliente que tem uma sociedade cujo objeto social ´prestação de serviços medicos (sociedade Simples) .
Agora tem a intenção de construção algumas unidades de imoveis (proprios)para venda.
Minha pergunta é?
Daria para fazer uma alteração no contrato social e incluir essa atividade de Incorporadora e trabalhar com apenas um CNPJ, apenas tributando (qual tributação) as atividades de forma separada?
OU
Seria mais interessante abrir outra empresa, incorporadora para explorar essa atividade de construção e venda de imoveis proprios?

Quanto a transferencia do terreno que hoje esta em nome da pessoa fisica dele, seria melhor integralização de capital social, ou venda da FP para PJ?

Se alguem tiver essa informação, agradeço

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 15:03

Olga, boa tarde

Primeiramente, verifique com o Conselho de Medicina, que provavelmente não irá permitir que tal atividade seja incluída no CNPJ.

Entendo que tal atividade também deverá constituir atividade empresária, sendo assim, não deverá ser registrada em cartório.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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