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Gabarito extraoficial CNAI CVM 2018

Anderson Santos

Anderson Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Sábado | 25 agosto 2018 | 16:02

Prezados, boa tarde!

Mais cedo postei num outro mural o gabarito extraoficial preparado por meus colegas e eu na firma do CNAI QTG 2018.
Agora trago o do CNAI CVM 2018 - como só eu fiz essa prova lá, tive que corrigir sozinho risos

# Gabarito Anotações
1 C CPC 48 i - 5.5.3 ii - Falso iii- 5.5.13 iv - 5.5.14
2 B CPC 48 i - B5.1.2A ii - B5.1.2A (a) iii - B5.1.2A (b) iV - B5.2.1
3 B CPC 48 4.3.1
4 B CPC 48 6.1.1
5 C CPC 15 i - 36 ii - 38 iii - 36 (b) e (c) iv - 38
6 C NBC TA 240 / NBC TA 700 i - 5 / 11 ii - 5 / 11 NBC TA Framework - 74(b)1 iv - 8 / 34
7 D NBC TA 600 i - 11 ii - 11 iii - 11 iv - CTA 12 - 9
8 C CPC 47 9 (d)
9 B NBC TA 701 || Ofício circular CVM/SNC/GNA 01/18
10 C NBC TA 600 item 9 (a)
11 B Ofício circular CVM/SNC/GNA 01/16 - divulgar em NE (item 2)
12 B NBC TA 600 Ler item 13 inteiro
13 B CPC 32 item 34 até 36
14 A i - NBC TA 265 itens 5, 9 etc ii - NBC TA 620 item 13
15 C CPC 15 item 19
16 A CPC 47 item 17
17 D NBC TA 600 item 9 (b)
18 B Ofício circular CVM/SNC/GNA 01/18 || NBC TA 701 item 12
19 B CPC 48 item 5.5.4 e 5.5.11
20 A CPC 48 item 4.1.2 (a) e (b)
21 D NBC TA 260 item 16 (e); A21
22 D NBC TA 230 item A22
23 D Ofício circular CVM/SNC/GNA 01/18 item 3
24 A NBC TA 330 itens A28 e A29
25 C CPC 48 items 5.5.1 em diante

Não cheguei a uma conclusão sobre a questão 20 e também não estou plenamente convencido sobre a resposta da 25.
Agradeço se alguém puder contribuir com essas ou outras informações.

Um abraço.

PS.: Atualizei a informação sobre a questão 20.

Débora

Débora

Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 10:45

Olá Anderson, obrigada por compartilhar suas respostas conosco.

Tem algumas questões que tive outra interpretação lendo a norma e gostaria de compartilhar:

9 - C ( No Ofício circular CVM/SNC/GNA 01/18 há citação que diferenças materiais ou não identificadas na área do PAA devem ser divulgadas)
11 - ? (Na alternativa B cita que deve ser no passivo circulante, porém a norma não cita nada disso. E se for uma dívida a longo prazo? Acho que essa dá bastante margem de discussão!)
13 - B (Eu entendo que o correto seria a B, pois a norma é clara que se há a expectativa de lucro futuro, a companhia pode reconhecer o crédito fiscal e o enunciado cita que há a expectativa. O enunciado não deixa claro se o valor seria 100% recuperável nos 5 anos, mas continuo na B por citar que há expectativa de lucro futuro.)
18 - A (Esta é uma pergunta muito discutível porque há outras normas que citam que se há ressalva de um assunto, não deve ser incluído no PAA, pois ficaria em duplicidade no relatório, mas a CVM "encoraja" que cite nas duas partes - Ofício circular CVM/SNC/GNA 01/18. Inclusive nas provas anteriores tinha uma pergunta muito parecida que a resposta era citar nas duas partes do relatório)

Débora

Débora

Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 19:01

Jonas, precisamos verificar o que eles divulgarão no gabarito para entrarmos mais a fundo na norma, mas acredito que a 11 há chance de recurso.

Anderson Santos

Anderson Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 09:51

Bom dia Débora,

Obrigado por compartilhar suas interpretações. Baseado em suas colocações, faço meus comentários abaixo.

Questão 9, você está certa, contudo a questão nos pede para assinalar a alternativa “incorreta”.

Sobre a questão 11, as alternativas A e C estão incorretas pois falam para não divulgar. A alternativa D fala para divulgar como outros passivos, entendo eu que contraria a parte da instrução que determina a divulgação como passivo oneroso. Sobre a alternativa B falar sobre passivo circulante, entendo que esses financiamentos de fornecedores (forfait) geralmente são a curto prazo mesmo. Destaco abaixo o trecho do Ofício Circular CVM/SNC/SEP n.º 01/2016 de 18 de fevereiro de 2016 e grifei os pontos que citei anteriormente.

"Transações dessa natureza devem ser divulgadas em notas explicativas anexas às demonstrações contábeis, que devem incluir: as bases utilizadas pela administração da companhia, tanto aquela na posição de fornecedora quanto aquela na posição de compradora para a decisão da prática da inclusão de uma instituição financeira (banco) para viabilizar a “transação de forfait”; condições das negociações com os bancos, custo financeiro, utilização de limites e linhas de crédito; e a conclusão para a definição dos registros contábeis, entre outras informações consideradas importantes para a conclusão alcançada. Considerando o cenário descrito acima é irregular a apresentação distorcida da transação, devendo prevalecer a essência econômica sobre a forma jurídica. O entendimento das áreas técnicas é o de que houve um financiamento da companhia compradora de mercadorias ou bens de capital por parte de uma instituição bancária. O passivo oneroso deve ser como tal reconhecido no balanço patrimonial e o serviço da dívida (juros e demais encargos) deve ser apropriado tempestiva e exponencialmente em resultado, conforme curva efetiva de juros.”

Na questão 13, estou de acordo com seu comentário. Fiquei com ela pelo mesmo motivo.

Por fim, sobre a questão 18, ainda fico com a alternativa B. Note o parágrafo que diz “Nesse sentido, considerando que um assunto de auditoria só deve ser descrito como PAA caso ele não seja passível de modificação no relatório do auditor, (...) Nesse sentido, é importante lembrar o item 12 da NBC TA 701 (...)”. Disponível no Ofício Circular CVM/SNC/GNA n° 01/2018.

Um abraço a todos!

Débora

Débora

Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 13:10

Realmente Anderson, a 9 faltou atenção e a 13 eu jurava que tinha visto alternativa A no seu gabarito...haha

Quanto as demais, acho que nos da bastante margem de discussão!

Vamos aguardar e torcer!

Flavio Viana

Flavio Viana

Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 5 anos Sábado | 1 setembro 2018 | 01:56

Pessoal,
saiu o gabarito oficial e tenho o mesmo entendimento que o Anderson com relação a questão 9. Entretanto o gabarito oficial está indicando a letra C como a opção correta. Vou entrar com recurso e sugiro que façam o mesmo por considero que o gabarito desta questão está errado.
com relação a questão 11 fiquei na duvida e não estou convencido de que fica subentendido que se tratam unica e exclusivamente de operações de curto prazo, considero que possui duas respostas possivelmente corretas.
Vamos massificar as solicitações para tentar reverter estas duas questões.

abraços!!!!

Luis

Luis

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 22:57

Pessoal,

Não vi ninguém escrevendo aqui, mas o gabarito da questão 5 está errado.

O item II desta questão menciona que a contraprestação transferida não pode incluir itens do ativo ou passivo do adquirente cujos valores contábeis sejam diferentes de seus valores justos na data da aquisição.
De acordo com o CPC 15 (R1) item 38, “a contraprestação transferida pode incluir itens do ativo ou passivo do adquirente cujos valores contábeis sejam diferentes de seus valores justos na data da aquisição.

Ou seja, o item II é uma opção incorreta, no entanto o gabarito informa que o item II está correto.

Além disso, no item III, o gabarito não considera essa questão como correta, no entanto, ela consta no CPC 15 (R1) item 36 (b) e (c) e entendo que estaria correta.

Enfim, estou entrando com recurso nessa questão também.

Concordo com os comentários referente à questão 13. Na minha opinião, tem duas opções corretas. A opção A (gabarito) está pautado na CVM 371, artigo 2º. Essa instrução da CVM é muito clara e realmente é restritiva quanto ao reconhecimento inicial quando a Companhia não tem histórico de lucro tributável nos últimos 3 anos. No entanto, o CPC 32 não restringe o reconhecimento do credito fiscal pelo histórico de lucro tributável. Como o enunciado da questão não deixa claro que deveria estar "de acordo com a CVM 371", entendo que a opção B também é válida e estaria seguindo as práticas contábeis adotadas no Brasil (CPC 32). Já entrei com recurso nessa questão.

Adriano Rodrigues

Adriano Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 16:38

Boa tarde,
Anderson, por acaso você fez o Exame CNAI BCB?
O Gabarito do Exame CNAI CVM, ficou muito bom, o detalhamento das normas em cada questão ficou TOP.
Até mais.

Luis

Luis

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 20:48

Conforme havia mencionado acima, vejam que a questão 5 foi anulada no gabarito que liberaram hoje. Mas ainda acho que a questão 9 está mal escrita. Ainda cabe recurso em segunda instância.

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