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Ganho de Capital - SIMPLES NACIONAL

Tiago Tiburcio Ferreira

Tiago Tiburcio Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 18:11

Prezados Senhores;

Estou com uma duvida com relação ao calculo do GANHO DE CAPITAL para empresas do SIMPLES NACIONAL.

Duvida: A empresa fez a compra do ATIVO IMOBILIZADO em 01/2018 por R$ 25.000,00, agora no mês de 07/2018 ela efetuou a venda pelo valor de R$ 65.000,00, gerando assim o ganho de capital.

Como devo calcular o ganho de capital neste caso uma vez que o BEM não tem mais de 12 meses de aquisição:

1º Opção: Pego o valor bruto da venda e lanço direto no Simples Nacional ou;

2º Opção: Faço o calculo conforme abaixo:
Valor Aquisição: R$ 25.000,00
(-) Depreciação: R$ 1.457,50
Custo Contabil: R$ 23.542,50

Valor da Venda: R$ 65.000,00
(-) Custo Contabil: R$ 23.542,50
Ganho de Capital: R$ 41.457,50

Calculo IR: 41.457,50 x 15% = R$ 6.218,62

Tiago Tiburcio Ferreira

Tiago Tiburcio Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 12:25

Sr. Tedy Luis, boa tarde;

Obrigado pela resposta mas continua a duvida pois em outras pesquisas obtive a seguinte informação.

1º - QUANDO O ATIVO IMOBILIZADO ATÉ 12 MESES DE AQUISIÇÃO, NA VENDA DEVE SER CALCULADO JUNTO COM O IMPOSTO SIMPLES NACIONAL;

2º - QUANTO O ATIVO IMOBILIZADO TEM MAIS DE 13 MESES DE AQUISIÇÃO, NA VENDA DEVE SER APURADO O GANHO DE CAPITAL.

Gostaria de confirmar esta informação e se realmente isso procede no caso de SIMPLES NACIONAL.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 14:32

Tiago Tiburcio Ferreira, boa tarde.

Quanto a venda de Ativo Imobilizado no Somples Nacional, o que diz RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 no seu Art. 2º , paragrafo § 5º e § 6ºdiz que:
§ 5º Não compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)
I - a venda de bens do ativo imobilizado;
II - os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;
III - a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário;
IV - a remessa de amostra grátis;
V - os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato;
VI - para o salão-parceiro de que trata a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, os valores repassados ao profissional-parceiro, desde que este esteja devidamente inscrito no CNPJ;
VII - os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.

§ 6º Consideram-se bens do ativo imobilizado, ativos tangíveis: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; Convênio ICMS nº 64, de 7 de julho de 2006; Resolução CFC nº 1.285, de 18 de junho de 2010)
I - que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
II – cuja desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada.

Resumindo é uma confusão.

ATT.
Tedy

Luan Carlos Haendchen

Luan Carlos Haendchen

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 18:00

Boa tarde Tiago e Tedy

Quanto a venda de ativo imobilizado no Simples Nacional o que o Sr. Tedy mencionou em relação a legislação está correto:


RESOLUÇÃO CGSN Nº 140
Art. 2º , paragrafo § 5º e § 6ºdiz que: § 5º Não compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)
I - a venda de bens do ativo imobilizado;


Porém Tiago no seu caso aplica-se a 1ª opção conforme você mencionou, tributando a venda integralmente no Anexo I do Simples.

É muito importante ressaltar que uma das características de um Ativo Imobilizado é que "têm a expectativa de serem utilizados por mais de doze meses." Então se você quer alienar o bem dentro dos 12 primeiros meses ele perde a característica de imobilizado e consequentemente não terá os benefícios que RESOLUÇÃO CGSN Nº 140 nos dá.

Espero ter ajudado.

Luan Carlos Haendchen
Analista Societário
Bacharel em Ciências Contábeis

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