Camila Barros Liberati Ola bom dia segue informações: No caso procuração de que é você o procurador da empresa la no site explica certinho de uma olhada.
link: portal.fazenda.sp.gov.br
Retificação de GARE
​Retificação da Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, em caso de preenchimento incorreto por parte do contribuinte.
Permite alterações nos campos: RECEITA, INSCRIÇÃO ESTADUAL E REFERÊNCIA. Além destes campos, tratando-se de débitos parcelados ou inscritos na dívida ativa, também podem ser alterados os campos relativos ao NÚMERO DO PARCELAMENTO ou da DÍVIDA ATIVA.
Informações
Local
O interessado poderá solicitar o serviço em qualquer unidade de atendimento da Secretaria da Fazenda, a seu critério, e independentemente da vinculação ou localização do estabelecimento.
ATENÇÃO: Favor verificar a necessidade de agendamento antes do comparecimento na unidade, no link a seguir:
http://senhafacil.com.br/agendamento/
Posto Fiscal da jurisdição do contribuinte / interessado​
Taxa
Se contribuinte do RPA - recolher taxa através de DARE-SP, código 164-8, no valor de 3,300 Ufesp's para cada documento (correspondente a R$ 84,81 em 2018), ou pagamento da taxa anual única (12 Ufesp's, correspondente a R$ 308,40 em 2018) - Art. 32, inciso IV da Lei Estadual nº 15.266/2013.
Se Produtor Rural ou contribuinte do Simples Nacional - Isento do recolhimento da taxa - Art. 31, inciso XIII da Lei Estadual 15.266/2013.
Documentos
Quando NÃO houver alteração de IE:
Requerimento em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa, indicando as alterações desejadas.
Quando houver alteração de IE inválida para IE válida:
Requerimento em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa, com a IE válida, indicando as alterações desejadas.
Quando houver alteração de IE válida para IE válida:
Requerimento em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa, indicando as alterações desejadas.
Nos casos em que o pagamento realizado equivocadamente constar da conta fiscal de outra empresa, deverá ser apresentado termo de anuência desta empresa, com firma reconhecida, autorizando a retificação.
- RG e CPF ou CNH do signatário do pedido no qual conste o número do CPF para conferência de assinatura;
- Cópia do comprovante de recolhimento da Guia de Arrecadação a ser corrigida;
- DARE da Taxa de Fiscalização paga (código 164-8), ou comprovante do pagamento da Taxa Anual Única, quando devida.
- Caso o representante legal do requerente atribua a procurador ou a advogado poderes para representá-lo perante a SEFAZ/SP, apresentar cópia autenticada da procuração em vigor ou cópia simples acompanhada do original para verificação.
Procedimentos
Comparecer à Unidade de Atendimento da Secretaria da Fazenda e apresentar REQUERIMENTO, instruído com os documentos exigidos para a realização do serviço.