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Exame de Qualificação Técnica - Perito Contábil

PEDRO CARDOSO

Pedro Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 17:51

Olá Colegas,

Em relação à prova aplicada na ultima sexta, 24/08, não encontrei nenhum gabarito a respeito da mesma.

Alguém achou algum gabarito mesmo que extraoficial ou deseja discutir as opiniões acerca do exame?

Att.

Eduardo Nery Entringer

Eduardo Nery Entringer

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 10:08

Olá Pessoal!

Bom dia!

Achei a prova muito mais difícil que o ano passado..o ano passado passei na primeira fase e fiquei na segunda com 22 pontos..

Luiz, é isso mesmo!!! Na minha opinião o gabarito está todo correto até ai.

Vou continuar aqui:

14 - c
15 - d
16 -d
17-b
18 - d
19 - a
20 - a
21 - c
22 - c
23 -c
24 - d
25 - d
26 - d
27 - d
28 - c
29 - b
30 - c (dúvida)
31 - d
32 - d
33 - d (dúvida)
34 - c (dúvida)
35 - b
36 - c
37 - n resolvi
38 - b (dúvida)
39 - b (dúvida)
40 - c
41- b
42 - d
43 - a
44 - marquei b
45 - b
46 - d
47 - b
48 - marquei c
49 -marquei c
50 - a

Luiz Henrique Tiago da Silva

Luiz Henrique Tiago da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 11:48

Olá, referente a questão 18, na alternativa III.

III. o perito do juízo não precisará se declarar impedido para exercer suas atividades em um processo judicial em que já houver atuado como parecerista de uma das partes.

esta afirmativa esta incorreta, pois o perito já atuou como parecerista de uma das partes, o que vocês acham.

Luiz Henrique Tiago
PEDRO CARDOSO

Pedro Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 14:29

Boa tarde,

Minhas respostas conferem com as de vocês.

Na questão nº 18 concordo com o Luiz Henrique, a alternativa correta seria a letra "C", pois a afimativa III está incorreta.

Outra questão que discordo é a nº 20, não seria a apresentação da DHP, conforme o item 7 da NBC PP?

Att.

Luiz Henrique Tiago da Silva

Luiz Henrique Tiago da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 14:50

Mais Pedro lá diz assim:

7. O perito deve comprovar sua habilitação como perito em contabilidade por intermédio de Certidão de Regularidade Profissional emitida pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. O perito deve anexá-la no primeiro ato de sua manifestação e na apresentação do laudo ou parecer para atender ao disposto no Código de Processo Civil. É permitida a utilização da certificação digital, em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.

Luiz Henrique Tiago
PEDRO CARDOSO

Pedro Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 14:58

Luiz, dê uma olhada neste item:

7. O Perito deve comprovar sua habilitação profissional por intermédio da
Declaração de Habilitação Profissional – DHP, de que trata a Resolução “CFC
871/2000”. É permitida a utilização da certificação digital, em consonância com
a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.

Fonte: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/02/NBC_PP_01.pdf

Realmente fica um questionamento.

Eduardo Nery Entringer

Eduardo Nery Entringer

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 15:50

A Declaração de Habilitação Profissional – DHP foi substituída pela Certidão de Regularidade Profissional (CRP) para fins de comprovação da autoria profissional nos diversos procedimentos contábeis nos mesmos moldes da emissão da DHP, ora extinta.


E as questões que eu coloquei dúvida, não resolvi e marquei? Algum comentário?

PEDRO CARDOSO

Pedro Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 16:51

Eduardo,

Segue minhas respostas em relação às questões que geraram dúvidas.

30) C - igual
33) D - igual
34) C - igual
37) A - não tenho convicção em relação a esta questão
38) A - O lucro tributável foi negativo; R$ -100.000,00, sendo assim não afeta o balanço patrimonial, apenas é base para cálculo do LALUR na próxima apuração
39) B - igual
44) D - O valor registrado na contabilidade era de R$ 33,6 milhões, após os ajustes deveria ser reconhecido a R$ 22,8 milhões
48) A - valor justo dos ativos era de R$300 milhões, e o valor líquido dos ativos (vr. ativos - vr. passivos) era de R$200 milhões. Vr negócio R$ 140 milhões pelas ações dos controladores e R$ 40 milhões pela participação dos não controladores = R$ 180 milhões.
49) D

Marco Antonio Simões

Marco Antonio Simões

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 07:21

Publicado gabarito do 2º Exame de Qualificação Técnica para Perícia Contábil
Publicado em 20/9/2018
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou o gabarito da prova para a 2ª Edição do Exame de Qualificação Técnica - Perito Contábil – 2018, após análise de recursos.

A prova foi realizada no dia 24 de agosto de 2018.

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