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Escrituração Contábil para empresas optantes pelo Simples Nacional

Kely

Kely

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 11:13

Boa tarde a todos,

Gostaria de compartilhar com os amigos do fórum a seguinte duvida, muitos escritórios não fazem a escrituração completa de empresas optantes pelo Simples Nacional , com argumento da base legal do Art. 27 da LC nº 123,que diz:

"Art. 27 As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor."
Porém pelo CRC, CFC e código civil, há previsão para a elaboração, dispensando somente o pequeno empresário, (MEI) .

Será que a não elaboração é passível de multa?

Aguardo retorno

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 11:33

Kelly,

Na minha opinião isto não existe mais e até bem antes também já considerava isto totalmente errado, só porque é "Simples" não há necessidade de ter escrituração!??
Se a empresa buscar um financiamento ou investimento vai precisa de um balanço, balancete ou o que for para conseguir. Se tiver aporte, logo terá que entregar ECD, então teremos escrituração.
Fora que a escrituração contabil o Contador pode auxiliar ainda mais o pequeno empresário a expandir seu negócio através de uma boa análise de balanço e indices financeiros, dando a oportunidade de crescimento de ambos os lados.

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Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
Kely

Kely

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 15:16

Concordo Renato!

O problema é que muitos escritórios na minha região, não fazem a escrita completa, cobram um valor baixíssimo de honorário, fazendo somente o básico.
Daí vc vai cobrar um valor justo pela contabilidade completa, os empresários não valorizam.

Bem complicado rs

Obrigada amigo!

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