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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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EIRELI - Falecimento de Sócio e reintegração de novo sócio após falecimento do sócio anterior

Tereza Cristina

Tereza Cristina

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 15:34

Prezados (as) Senhores (as)

Boa tarde!

Se uma empresa passa a ser EIRELI e depois o responsável por essa empresa falece (morre):

1 - Quais os procedimento legais para dar continuidade a essa empresa?
2 - É possível colocar outra pessoa no lugar do sócio falecido da empresa EIRELI?
3 - Após o falecimento de um sócio de uma empresa EIRELI, é possível dar continuidade dessa empresa transformado ela em uma LTDA com outros sócios?

Luan Carlos Haendchen

Luan Carlos Haendchen

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 17:23

Boa tarde Tereza;

Sim é perfeitamente possível dar continuidade na empresa desde que o ato constitutivo da Eireli não preveja o contrário.

O processo comum seria então dar início ao pedido de inventário elencando as quotas sociais do falecido.

Uma alteração seria feita para qualificar o inventariante no Ato Constitutivo da Eireli para que ele possa responder por todas as tarefas atribuídas até então ao Titular falecido.

Quando o formal de partilha for liberado e o inventário concluído aí sim o(s) herdeiro(s) assume(m) a Eireli. Em caso de mais de um herdeiro assumir a empresa faz-se necessário então processo de transformação para natureza jurídica que aceite mais de um sócio, normalmente uma LTDA.

Espero ter ajudado.

Luan Carlos Haendchen
Analista Societário
Bacharel em Ciências Contábeis

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