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Contabilidade fiscal x societária: aspectos contábeis e fiscais

Romelho

Romelho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 17:08

Prezados(as), boa tarde!

Exemplo:
Aquisição, depreciação e ajuste ao valor justo de um veículo.

Dados fiscais:
Valor aquisição do bem: 10.000,00
Data de aquisição: 01/01/17
Taxa de depreciação: 20% a.a
Depreciação mensal: 166,67
Depreciação acumulada até 31/12/17: 2.000,00
Saldo do ativo em 31/12/17: 8.000,00

Dados societários:
Data de ajuste ao valor justo: 01/01/18
Valor justo: 9.000,00
Saldo residual: 3.000,00
Ajuste positivo: 1.000,00
Saldo depreciável: 6.000,00
Taxa de depreciação societária: 5% a.a
Depreciação mensal: 25,00

Diante do exemplo exposto, solicito a ajuda dos(as) colegas para sanar algumas dúvidas relativas aos procedimentos contábeis e fiscais a serem adotados após o ajuste ao valor justo do bem.

1 - O ajuste positivo do bem, no valor de 1.000,00, deverá ser registrado em conta específica do plano de contas e vinculado a uma subconta do ECF?

2 - A contabilização do ajuste deverá ser realizada a crédito de uma conta de resultado ou diretamente do PL?

3 - Somente deverá ser contabilizado o valor da depreciação societária, ou seja, 25,00?

4 - A diferença entre a depreciação societária e fiscal, sendo neste caso a 1ª menor que a 2ª, indicando uma exclusão no LALUR, deve ser registrada em qual linha do referido Livro?

Antecipo agradecimentos.

Romelho Souza





Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 20:24

Romelho,

Esse ajuste pelo valor justo não é exigível e nem pode ser feito senão em situações especiais, como é o caso de uma combinação de negócios, ativos biológicos e propriedades para investimento. Fora dessas situações não se faz registro com base no valor justo.
Para os bens do ativo permanente você só deve calcular o ajuste por impairment (valor recuperável) e apenas quando houver perda, isto é, quando o valor recuperado apurado for inferior ao valor contábil. Havendo essa diferença o registro é feito em conta de resultado.

Romelho

Romelho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 16:23

Prezado Edmar, boa tarde!

Com relação ao ajuste do ativo ok.

Aproveitando o mesmo exemplo, imaginemos que não houvesse o ajuste citado e que a diferença entre as depreciações fosse a apresentada.


1 - Somente deverá ser contabilizado o valor da depreciação societária, ou seja, 25,00?

2 - A diferença entre a depreciação societária e fiscal, sendo neste caso a 1ª menor que a 2ª, indicando uma exclusão no LALUR, deve ser registrada em qual linha do referido Livro?

Agradeço a atenção!

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